Decreto publicado nesta quinta-feira (1º/7) no Diário Oficial e prevê a volta dos trabalhadores 15 dias após imunização completa contra a covid-19, ou seja, depois da aplicação da segunda dose nas vacinas que necessitam da dose de reforço.
Os servidores, empregados, estagiários e colaboradores em regime de teletrabalho, em caráter excepcional e provisório, nos órgãos da administração direta, indireta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, como medida necessária à continuidade do funcionamento da administração pública distrital, em virtude da pandemia da covid-19, devem retornar ao trabalho presencial.
O decreto, porém, não se aplica às servidoras gestantes; aos servidores com histórico de hipersensibilidade ao princípio ativo, bem como a qualquer dos excipientes da vacina contra a covid-19; e aos servidores que apresentaram reação anafilática.



