Governo estabelece regras para proibir entrada de pessoas consideradas perigosas no Brasil

Foto: Pedro França/Agencia Senado

Portaria do ministro Sérgio Moro considera perigosa pessoa suspeita de participar de atos terroristas, tráfico de drogas, pessoas ou armas, além de ter histórico de violência em estádios.

Por G1 — Brasília

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, estabeleceu regras para a proibição de entrada de estrangeiros no país, deportação e repatriação de pessoas. A portaria com as regras foi publicada no “Diário Oficial da União” desta sexta-feira (26).

A portaria impede de entrar no país, além de permitir a repatriação e a deportação sumária, de pessoa considerada perigosa para a segurança do país ou que tenha praticado ato contrário aos princípios e objetivos da Constituição brasileira.

Em um texto divulgado na internet sobre o assunto, o Ministério da Justiça informou que, segundo o diretor do Departamento de Migrações, André Furquim, o objetivo da medida é “disciplinar a deportação excepcional”.

“A portaria não permite a expulsão de estrangeiros por motivo diverso do enquadramento em condutas criminais específicas, nem permite a deportação em casos nos quais há vedação legal, como de estrangeiro casado com brasileiro ou com filhos brasileiros”, acrescentou a pasta.

Segundo a determinação do ministro, são consideradas pessoas perigosas os suspeitos de envolvimento nos seguintes atos:

  • terrorismo;
  • grupo criminoso organizado ou associação criminosa armada ou que tenha armas à disposição;
  • tráfico de drogas, pessoas ou armas de fogo;
  • pornografia ou exploração sexual infanto-juvenil; e
  • torcida com histórico de violência em estádios.

O texto publicado estabelece que caberá à autoridade migratória reconhecer e avaliar se a pessoa se enquadra nos atos mencionados acima, com base nas seguintes informações:

  • difusão ou informação oficial em ação de cooperação internacional;
  • lista de restrições exaradas por ordem judicial ou por compromisso assumido pela República Federativa do Brasil perante organismo internacional ou Estado estrangeiro;
  • informação de inteligência proveniente de autoridade brasileira ou estrangeira;
  • investigação criminal em curso; e
  • sentença penal condenatória.

De acordo com a portaria, ninguém será impedido de entrar no Brasil nem repatriado ou deportado sumariamente “por motivo de raça, religião, nacionalidade, pertinência a grupo social ou opinião política”.

Também não serão impedidas de acessar o país as pessoas perseguidas no exterior por crime puramente político ou de opinião.

Deportação

A portaria prevê que a pessoa enquadrada na deportação será pessoalmente notificada para que apresente defesa ou deixe o país voluntariamente, no prazo de até 48 horas, contado da notificação.

Se a pessoa não possuir advogado para atuar em sua defesa, a Defensoria Pública deverá ser notificada, preferencialmente por meio eletrônico, para manifestação no período de 48 horas.

Ainda de acordo com a portaria, a ausência de manifestação no prazo de 48 horas não impedirá a deportação.

Regras

Atualmente, a lei que implementa o Estatuto dos Refugiados (Lei 9.474/97) já define que pessoa considerada perigosa não pode pedir refúgio ao Brasil.

A Lei de Migração (Lei 9.474/17) já impede de entrar no país, e permite deportação, de pessoa que tenha praticado ato contrário aos princípios e objetivos da Constituição.

A lei de Migração foi regulamentada pelo por um decreto (decreto 9.199), também de 2017, que detalhou a concessão vistos pelo Brasil e o registro do imigrante, bem como estabeleceu regras para pedidos de asilo, refúgio e residência, repatriação e deportação.

Fonte: G1

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