Justiça do DF absolve Alberto Fraga de acusação de recebimento de propina

O deputado federal Alberto Fraga (DEM-DF), durante discurso em março deste ano na Câmara — Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados

Ex-deputado federal havia sido condenado em primeira instância. Cabe recurso da decisão.

Por Pedro Alves e Wellington Hanna, G1 DF e TV Globo

O deputado federal Alberto Fraga (DEM-DF), durante discurso em março deste ano na Câmara — Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados

O deputado federal Alberto Fraga (DEM-DF), durante discurso em março deste ano na Câmara — Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) absolveu, nesta quinta-feira (12), o ex-deputado federal Alberto Fraga (DEM) do crime de concussão – uso do cargo público para obter vantagem indevida.

A decisão dos desembargadores da 2ª Turma Criminal do TJDFT foi unânime. Eles reverteram condenação de primeira instância, na qual Fraga havia sido sentenciado a 6 anos e 8 meses de prisão, em regime semiaberto.

O ex-parlamentar era acusado de cobrar propina de uma cooperativa em 2008, quando atuou como Secretário de Transportes do DF durante a gestão de José Roberto Arruda (entenda abaixo).

Frente do TJDFT — Foto: Daumildo Júnior/G1

Frente do TJDFT — Foto: Daumildo Júnior/G1

A decisão é de segunda instância e cabe recurso. A íntegra ainda não foi publicada pelo TJDFT.

Ao G1, o Ministério Público do DF disse que ainda não tomou ciência do acórdão. “Assim que a Instituição for oficiada, a Assessoria de Recursos Constitucionais vai analisar a possibilidade de recorrer da decisão”, afirmou em nota.

Já o ex-deputado federal Alberto Fraga disse à reportagem que a condenação anterior havia sido determinada sem provas.

“Sempre acreditei na Justiça e vou continuar acreditando. A sentença diz que não tem nenhuma prova para me condenar.”

Acusações

Na denúncia oferecida à Justiça, o MPDFT afirmava que Fraga, enquanto Secretário de Transportes do DF, teria cobrado propina de uma cooperativa de transportes do Gama, em 2008. O ex-parlamentar teria oferecido vantagens ao grupo na assinatura de um contrato com a pasta.

O parlamentar negava as acusações. Em fevereiro deste ano, o juiz Fábio Francisco Esteves, da Vara Criminal do Núcleo Bandeirante, o condenou pelo crime de concussão. A sentença foi mantida em segredo de Justiça.

Outra condenação

Ainda pesa contra o ex-deputado uma outra condenação por concussão, também relacionada ao período em que atuou como Secretário de Transportes. Em setembro do ano passado, Fraga foi sentenciado por suspeita de exigir R$ 350 mil da cooperativa Coopertran.

A pena foi fixada em 4 anos, 2 meses e 20 dias de prisão, em regime inicial semiaberto, além de 14 dias-multa. A defesa recorreu e aguarda nova análise do caso, também pela 2ª Turma Criminal do TJDFT.

Fonte: G1

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