Ex-deputado federal havia sido condenado em primeira instância. Cabe recurso da decisão.
Por Pedro Alves e Wellington Hanna, G1 DF e TV Globo
O deputado federal Alberto Fraga (DEM-DF), durante discurso em março deste ano na Câmara — Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) absolveu, nesta quinta-feira (12), o ex-deputado federal Alberto Fraga (DEM) do crime de concussão – uso do cargo público para obter vantagem indevida.
A decisão dos desembargadores da 2ª Turma Criminal do TJDFT foi unânime. Eles reverteram condenação de primeira instância, na qual Fraga havia sido sentenciado a 6 anos e 8 meses de prisão, em regime semiaberto.
O ex-parlamentar era acusado de cobrar propina de uma cooperativa em 2008, quando atuou como Secretário de Transportes do DF durante a gestão de José Roberto Arruda (entenda abaixo).
Frente do TJDFT — Foto: Daumildo Júnior/G1
A decisão é de segunda instância e cabe recurso. A íntegra ainda não foi publicada pelo TJDFT.
Ao G1, o Ministério Público do DF disse que ainda não tomou ciência do acórdão. “Assim que a Instituição for oficiada, a Assessoria de Recursos Constitucionais vai analisar a possibilidade de recorrer da decisão”, afirmou em nota.
Já o ex-deputado federal Alberto Fraga disse à reportagem que a condenação anterior havia sido determinada sem provas.
“Sempre acreditei na Justiça e vou continuar acreditando. A sentença diz que não tem nenhuma prova para me condenar.”
Acusações
Na denúncia oferecida à Justiça, o MPDFT afirmava que Fraga, enquanto Secretário de Transportes do DF, teria cobrado propina de uma cooperativa de transportes do Gama, em 2008. O ex-parlamentar teria oferecido vantagens ao grupo na assinatura de um contrato com a pasta.
O parlamentar negava as acusações. Em fevereiro deste ano, o juiz Fábio Francisco Esteves, da Vara Criminal do Núcleo Bandeirante, o condenou pelo crime de concussão. A sentença foi mantida em segredo de Justiça.
Outra condenação
Ainda pesa contra o ex-deputado uma outra condenação por concussão, também relacionada ao período em que atuou como Secretário de Transportes. Em setembro do ano passado, Fraga foi sentenciado por suspeita de exigir R$ 350 mil da cooperativa Coopertran.
A pena foi fixada em 4 anos, 2 meses e 20 dias de prisão, em regime inicial semiaberto, além de 14 dias-multa. A defesa recorreu e aguarda nova análise do caso, também pela 2ª Turma Criminal do TJDFT.
Fonte: G1