Justiça do DF rejeita queixa-crime de Bolsonaro contra Jean Wyllys por calúnia e injúria

Foto: Wilson Dias/Agência Brasil; Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Decisão é de segunda instância. Em entrevista, ex-deputado chamou presidente de ‘ignorante’, ‘desqualificado’ e ‘corrupto’.

Jean Wyllys x Jair Bolsonaro — Foto: Wilson Dias/Agência Brasil; Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Jean Wyllys x Jair Bolsonaro — Foto: Wilson Dias/Agência Brasil; Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) negou recurso do presidente Jair Bolsonaro (PSL) e manteve decisão de primeira instância que rejeitou queixa-crime contra o ex-deputado Jean Wyllys por calúnia e injúria. O entendimento foi unânime.

A ação foi movida por Bolsonaro depois que, em uma entrevista de 2017, Wyllys o chamou de “fascista”, “honesto coisa nenhuma”, “burro”, “ignorante”, “desqualificado”, “racista”, “corrupto”, “canalha”, “boquirroto”, e “moralista de goela”.

G1 questionou ao Palácio do Planalto se o presidente vai recorrer da decisão. Até a última atualização desta reportagem, no entanto, não havia resposta.

O caso já havia sido analisado no Supremo Tribunal Federal (STF), por conta do foro privilegiado que os dois envolvidos possuíam à época. Na ação, Bolsonaro afirmava que Wyllys violou sua honra, dignidade e reputação, e teve “vontade específica de magoar” e lhe “atingir o amor-próprio”.

Decisões anteriores

À ocasião, o ministro Celso de Mello rejeitou a queixa-crime, por entender que ela foi apresentada fora do prazo. Nesses casos, o processo precisa ser iniciado até seis meses após as ofensas que o motivaram. A petição chegou ao STF em 16 de fevereiro de 2018, mas o prazo se esgotou no dia anterior.

A defesa de Bolsonaro recorreu da decisão alegando que enviou a documentação ao STF, pelos Correios, dentro do prazo previsto e que não poderia ser responsabilizada pela demora na entrega. Ainda segundo os advogados do presidente, uma cópia da petição foi enviada via fax.

O ministro Celso de Mello na sessão desta quarta-feira (20) do STF — Foto: Nelson Jr./STF
O ministro Celso de Mello na sessão desta quarta-feira (20) do STF — Foto: Nelson Jr./STF

O ministro Celso de Mello também rejeitou o recurso e a defesa recorreu novamente. Com a perda do foro do ex-deputado Jean Wyllys, que desistiu do mandato em janeiro deste ano, o pedido foi enviado à Justiça do DF.

Primeira instância

Em julho, o juiz Márcio Evangelista Ferreira da Silva, da 2ª Vara Criminal de Brasília, manteve a decisão do STF e rejeitou a queixa-crime.

Segundo o magistrado, “a decisão não merece reparos, razão pela qual também se ratifica no presente momento processual, já que as razões apresentadas pelo querelante não foram e não são suficientes para afastar o mérito da decisão hostilizada”.

A defesa de Bolsonaro então recorreu pela terceira vez, à 2ª Turma Criminal do TJDFT. O processo estava sob relatoria do desembargador Roberval Casemiro Belinati, que votou pela manutenção das decisões anteriores e foi seguido pelos outros integrantes do colegiado.

Fonte: G1 DF

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