Juíza determinou que empresa pague R$ 3 mil por danos morais. Cabe recurso.
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O 2º Juizado Especial da Fazenda Pública de Brasília condenou a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) a indenizar uma mulher que caiu em um bueiro de esgoto, em Ceilândia. O acidente foi em setembro passado.
A decisão, de primeira instância, fixou uma indenização de R$ 3 mil por danos morais. Cabe recurso da decisão. Ao G1 a Novacap, informou que vai analisar o caso para definir se irá recorrer da decisão.
Consta na decisão que a Novacap alegou não ser responsável pela caixa de esgoto onde ocorreu o acidente. Segundo a companhia, a “Administração Regional” é que deveria responder pela demanda.
No processo, a mulher contou que estava saindo da Feira de Ceilândia quando caiu no bueiro que estava “totalmente aberto” e fica na calçada. Ela feriu as duas pernas.
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Dever de zelar
Ao analisar o caso, a juíza Jeanne Nascimento Cunha Guedes afirmou que a versão da mulher era procedente. A magistrada entendeu, também, que a responsabilidade é da Novacap.
“Não pode a Novacap negar sua responsabilidade, pois, como empresa pública do GDF, vinculada à Secretaria de Estado de Obras, é responsável em conjunto com o ente distrital pela execução e manutenção das obras do governo. Enfim, em se tratando de local público, os réus têm o dever de zelar pela manutenção e reparos nas instalações das caixas de inspeção de esgotos, prevenindo acidentes e advertindo os transeuntes dos perigos e dos obstáculos que se apresentam, como eventuais defeitos”, disse na decisão.
Fonte: G1 DF



