Lockdown: DF fecha escolas, shoppings e serviços não essenciais a partir de domingo

Por: Redação SOS

O governo do Distrito Federal publicou, no início da noite desta sexta-feira (26), as novas restrições ao comércio e serviços na capital, por conta do agravamento da pandemia de Covid-19. Inicialmente, as regras começariam a valer neste sábado (27), mas foram adiadas para a 0h01 de domingo (28)

Redação SOS Brasília

Segundo o decreto, “todas as atividades e estabelecimentos comerciais e industriais” devem fechar as portas, exceto serviços essenciais. Instituições de ensino, shoppings, bares e restaurantes estão entre os estabelecimentos que param de funcionar. Já supermercados, postos de combustíveis, farmácias, clínicas e igrejas podem manter as atividades.

venda de bebidas alcoólicas fica proibida depois das 20h, em qualquer estabelecimento comercial. Nos locais que podem funcionar, também é vedado o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras.

As restrições valem por tempo indeterminado. Segundo o governo do DF, “as medidas previstas neste decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento”.

 

O que pode funcionar

  • Supermercados;
  • Hortifrutigranjeiros;
  • Minimercados;
  • Mercearias;
  • Postos de combustíveis;
  • Comércio de produtos farmacêuticos;
  • Hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, laboratórios e farmacêuticas;
  • Clinicas veterinárias;
  • Comércio atacadista;
  • Lojas de medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários;
  • Funerárias e serviços relacionados;
  • Lojas de conveniência e minimercados em postos de combustíveis exclusivamente para a venda de produtos;
  • Serviços de fornecimento de energia, água, esgoto, telefonia e coleta de lixo;
  • Lojas de material de construção;
  • Cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião.

 

O que não pode funcionar

  • Eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do poder público;
  • Atividades coletivas de cinema e teatro;
  • Atividades educacionais em todas as escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada;
  • Academias de esporte de todas as modalidades;
  • Museus;
  • Zoológico, parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins;
  • Boates e casas noturnas;
  • Atendimento ao público em shoppings centers, feiras populares e clubes recreativos (nos shoppings centers ficam autorizados o funcionamento de laboratórios, clínicas de saúde e farmácias e o serviço de delivery);
  • Estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, inclusive bares, restaurantes e afins;
  • Salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos;
  • Quiosques, foodtrucks e trailers de venda de refeições;
  • Oficinas de lanternagem e pintura;
  • Comércio ambulante em geral;
  • Construção civil.

    Sanções

    Segundo o GDF, as pessoas e estabelecimentos que desobedecerem às regras podem sofrer as seguintes sanções:

    • Multa por infração sanitária;
    • Enquadramento no crime de infração de medida sanitária preventiva, previsto no artigo 268 do Código Penal;
    • Suspensão do alvará de funcionamento, enquanto perdurar o estado de calamidade pública gerado pela Covid-19;
    • Interdição total ou parcial do evento, instituição, estabelecimento ou atividade pelos órgãos de fiscalização;

     

    A fiscalização das medidas será realizada pelos seguintes órgãos:

    • Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal);
    • Diretoria de Vigilância Sanitária (Divisa);
    • Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob);
    • Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF);
    • Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF);
    • Polícia Civil do DF (PCDF);
    • Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF);
    • Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF);
    • Instituto Brasília Ambiental (Ibram);
    • Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (Seagri-DF);
    • Departamento de Estradas de Rodagens do Distrito Federal (DER-DF).
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