Medidas de restrição no DF são prorrogadas até 28 março

As medidas de restrição nos serviços considerados não essenciais no Distrito Federal serão prorrogadas até 28 de março. As regras do decreto valeriam até a próxima segunda-feira (22).

O anúncio foi feito pelo secretário da Casa Civil, durante a tarde desta sexta-feira (19). Gustavo Rocha disse ainda que o toque de recolher, das 22h às 5h, seguirá valendo. O governo monitora a taxa de contágio do novo coronavírus para decidir quando revogar a norma.

Na quinta-feira (18), o presidente Jair Bolsonaro (sem partido), acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra as medidas estabelecidas no DF. O presidente chegou a chamar – de forma errônea – o toque de recolher, adotado em Brasília, de “estado de sítio”.

Na retomada das atividades, prevista para 29 de março, haverá limite de horário para os estabelecimentos.

Toque de recolher

O governo do DF não informou a previsão para o fim do toque de recolher. Segundo o chefe da Casa Civil, a medida deve ser mantida, pois “está dando muito certo, tendo evitado aglomerações”.

O secretário ainda ressaltou que a retomada dos serviços não essenciais pode ser revista “a depender do avanço dos casos e a ocupação dos leitos em Unidade de Terapia Intensiva (UTI)”.

Questionado sobre o cenário ideal para a revogação do toque de recolher, o secretário de Saúde Osnei Okumoto disse que a redução da taxa de transmissão do vírus, é uma delas. O índice é calculado com base no número de novos casos, considerando o início dos sintomas. Quando o número é maior que 1 há tendência de aumento do contágio.

Vejas as regras em vigor até 28 de março

 

Agentes do Detran-DF abordam motoristas durante horário do toque de recolher no DF  — Foto: Detran-DF/Divulgação

Agentes do Detran-DF abordam motoristas durante horário do toque de recolher no DF — Foto: Detran-DF/Divulgação

Conforme o GDF, até 28 de março, seguem as regras do decreto que está em vigor desde 28 de fevereiro. Veja abaixo:

O que não pode funcionar

  • Eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público;
  • Atividades coletivas de cinema, teatro e museus;
  • Academias de esporte de todas as modalidades;
  • Clubes recreativos, inclusive a área de marinas;
  • Utilização de áreas comuns de condomínios residenciais;
  • Boates e casas noturnas;
  • Atendimento ao público em shoppings centers, feiras populares e clubes recreativos (nos shoppings centers ficam autorizados o funcionamento de laboratórios, clínicas de saúde e farmácias e o serviço de delivery. Nas feiras livres e permanentes fica autorizada a comercialização de gêneros alimentícios, vedado qualquer tipo de consumo no local);
  • Estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, inclusive bares, restaurantes e afins;
  • Salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos;
  • Quiosques, foodtrucks e trailers de venda de refeições;
  • Comércio ambulante em geral.

 

O que pode funcionar

Estabelecimentos com autorização para funcionar devem fechar as portas as 22h, em decorrência do toque de recolher:

  • Supermercados, hortifrutigranjeiros e comércio atacadista;
  • Mercearias, padarias e lojas de panificados;
  • Açougues e peixarias;
  • Instituições de ensino particulares (da educação infantil até universidades);
  • Lojas de conveniência e minimercados em postos de combustíveis exclusivamente para a venda de produtos;
  • Serviços de fornecimento de energia, água, esgoto, telefonia e coleta de lixo;
  • Toda a cadeia do segmento de construção civil;
  • Cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião,
  • Toda a cadeia do segmento de veículos automotores;
  • Agências bancárias, lotéricas, correspondentes bancários, call centers bancários e postos de atendimentos de transportes públicos;
  • Bancas de jornal e revistas;
  • Centros de distribuição de alimentos e bebidas;
  • Empresas de manutenção de equipamentos médicos e hospitalares;
  • Escritórios e profissionais autônomos
  • Lavanderias, exclusivamente no sistema de entrega em domicílio;
  • Cartórios, serviços notariais e de registro;
  • Hotéis, mantendo fechadas as áreas comuns;
  • Óticas;
  • Papelarias;
  • Zoológico, parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins;
  • Atividades industriais, sendo vedado o atendimento ao público;
  • Atividades administrativas do Sistema S;
  • Cursos de Formação de policiais e bombeiros.

 

Podem funcionar 24 horas

  • Hospitais;
  • Clínicas médicas e veterinárias;
  • Farmácias;
  • Postos de gasolina;
  • Funerárias.

 

Ainda de acordo com o decreto, entregas de serviços de delivery podem ser feitas até as 23h, desde que o pedido tenha sido realizado até as 22h, “ficando o estabelecimento autorizado a funcionar exclusivamente para finalizar as referidas entregas”.

Quanto ao transporte público, o texto indica que não haverá mudança no horário de funcionamento, “a fim de atender às emergências e à necessidade de deslocamentos inadiáveis que possam vir a ocorrer durante o período”.

O toque de recolher não se aplica às seguintes categorias:

  • Profissionais de imprensa;
  • Servidores públicos, civis ou militares;
  • Agentes de segurança privada;
  • Profissionais de saúde, que estiverem em serviço;
  • Membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, das Polícias Civil e Militar, do Corpo de Bombeiros;
  • Advogados em diligência de cumprimento de alvarás de soltura;
  • Representantes eleitos dos Poderes Legislativo e do Executivo, no âmbito federal ou distrital, desde que devidamente identificados.

 

A partir de 29 de março

 

A retomada dos serviços considerados não essenciais está prevista para 29 de março. De acordo com decreto publicado nesta sexta, haverá limite de horário paras as atividades. O período de funcionamento varia a depender do tipo de serviço ou comércio. Veja alguns deles:

  • Bares e restaurantes: das 11h às 19h
  • Salões de beleza, barbearias e centros estéticos: das 10h às 19h
  • Academia: das 18h às 21h
  • Clubes recreativos: das 6h às 21h
  • Supermercados: horário de acordo com alvará, respeitando toque de recolher, que proíbe a abertura das 22h às 5h
  • Shopping centers e centros comerciais: das 13h às 21h
  • Comércio de rua (como lojas de calçados e roupas; artigos de costura, eletrônicos, móveis, papelarias, além de lavanderias, óticas, papelarias, etc): das 11h às 20h
  • Agências de viagens: 10h às 19h

 

A norma ainda libera a realização de eventos culturais em formato drive-in. Os cinemas também poderão funcionar, desde que com o limite de 50% da capacidade e vendas de ingresso exclusivamente online.

Todos os estabelecimentos devem disponibilizar álcool em gel 70% para os clientes e respeitar o distanciamento social.

Permanecem com funcionamento permitido por 24 horas

  • Hospitais;
  • Clínicas médicas e veterinárias;
  • Farmácias;
  • Postos de gasolina;
  • Funerárias.

Fonte: G1/DF

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