Motorista embriagado que causou morte de 5 pessoas no DF é condenado a 97 anos de prisão

Trecho da DF-001; em imagem de arquivo — Foto: Gabriel Jabur/Agência Brasília

Condutor trafegou na contramão e atingiu outro veículo na DF-001, em Taguatinga. Cabe recurso à decisão.

Por Marília Marques, G1 DF

Trecho da DF-001; em imagem de arquivo — Foto:  Gabriel Jabur/Agência Brasília

Trecho da DF-001; em imagem de arquivo — Foto: Gabriel Jabur/Agência Brasília

A Justiça do Distrito Federal condenou a 97 anos de prisão o motorista acusado de dirigir embriagado, na contramão, e provocar um acidente que deixou cinco pessoas mortas. Cabe recurso à decisão.

O veículo que Igor de Rezende Borges conduzia colidiu com outro automóvel, na pista que liga Taguatinga a Brazlândia. Outras três pessoas ficaram feridas.

A batida aconteceu em 2008, e a sentença foi divulgada nesta sexta-feira (25), 11 anos depois. Segundo o processo, o motorista voltava de uma festa e, ao dirigir alcoolizado e na pista contrária, “assumiu o risco de matar”. A reportagem tentou, mas não conseguiu contato com a defesa do acusado.

No autos consta ainda que o condutor ingeriu vodka e, no volante, passou a “tirar finos” em carros que estavam parados no acostamento da via. “Apesar de alertado pelos ocupantes do veículo sobre o perigo à integridade física e à vida […] respondeu-lhes que ‘gostava de aventura’ e desatendeu aos apelos”, diz trecho da ação.

Igor foi condenado por cinco crimes de homicídio qualificado. Ele deve cumprir a pena inicialmente em regime fechado, mas poderá recorrer da sentença em liberdade.

O juiz também decretou medidas cautelares diversas à prisão. Dessa forma, o acusado terá que comparecer à Justiça pelo menos uma vez ao mês. Ele também fica proibido de deixar o país sem autorização do tribunal.

Fachada do Tribunal de Justiça do Distrito Federal — Foto: Raquel Morais/G1

Fachada do Tribunal de Justiça do Distrito Federal — Foto: Raquel Morais/G1

‘Sem qualquer tipo de remorso’

Para o juiz Paulo Afonso Siqueira, que presidiu o júri, o crime possui um “elevadíssimo grau de reprovabilidade da conduta”. Ainda segundo o magistrado, o motorista acusado “não demonstrou qualquer tipo de remorso” após o ocorrido.

“Pelo contrário, a todo momento demonstrou preocupação apenas com os danos materiais por ele sofridos em razão da colisão dos veículos, mais especificamente com o acionamento do seguro”, disse o juiz.

Fonte: G1/DF

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