Decisão é de primeira instância. Quatro moradores devem receber indenização de R$ 10 mil cada.
O juiz Leandro Borges de Figueiredo, da 8ª Vara Cível de Brasília, condenou a empresa R2 Produções e o evento “Na Praia” a indenizar quatro moradores incomodados com o barulho realizado pela festa. A decisão é desta terça-feira (15).
O processo foi movido por um de moradores do Setor de Mansões do Lago Norte. Segundo a sentença, os responsáveis pelo evento devem indenizar cada um em R$ 10 mil.
A decisão é de primeira instância e cabe recurso. Acionada pelo G1, a empresa R2 Produções informou que vai recorrer da sentença.
O processo
O “Na Praia” ocorre desde 2014 às margens do Lago Paranoá. Segundo os autores do processo, “por se tratar de evento de grande proporção realizado a céu aberto para 9 mil pessoas, as ondas sonoras emitidas se alastram livremente por toda a região”.
Os moradores afirmam que a festa desrespeita a Lei do Silêncio e que, por isso, registraram boletins de ocorrência e acionaram diversos órgãos públicos com o objetivo de diminuir o barulho emitido pelo evento.
No entanto, segundo os autores do processo, os organizadores “continuaram a desrespeitar de forma acintosa a Lei do Silêncio durante a edição do evento de 2018, causando significativo transtorno aos requerentes, que se viram privados de descansar adequadamente, especialmente durante às sextas feiras e sábados”.
Para a advogada Ana Carolina Osório, que representa os moradores, “a fixação da indenização era medida necessária para compensar os transtornos experimentados pelos autores em razão dos ruídos sonoros excessivos que os privaram de momentos de descanso e tranquilidade em sua residência”.
O que diz a defesa
A defesa do “Na Praia”, por sua vez, alegou que o evento tem “vasto aspecto social e cultural” e possui “certificação do cumprimento do dever legal e da regularidade do evento”.
Afirmaram ainda que as medições de barulho realizadas pelo Instituto Brasília Ambiental (Ibram) não foram realizadas corretamente e que os moradores receberam ingressos gratuitos para a festa.
Decisão da Justiça
Ao analisar o caso, o juiz Leandro Borges de Figueiredo entendeu que, no caso, “confronta-se uma atividade econômica – a qual contribui econômica e socialmente para a população do Distrito Federal, na medida em que gera empregos e promove o desenvolvimento da cultura – com o direito ao sossego dos terceiros por aquela afetados”.
Segundo o magistrado, no entanto, a atividade empresarial precisa ser compatível com um meio ambiente equilibrado. Por isso, condenou a empresa a indenizar os moradores.
“É indubitável que a poluição sonora acima dos limites máximos permitidos interfere na qualidade de vida do indivíduo, alcançando a saúde e a tranquilidade, sendo considerada atualmente como problema de saúde pública, passível de caracterizar delito e gerar danos.”
Interdição
Neste ano, o “Na Praia” ocorreu entre junho e setembro. Em agosto, o Ibram chegou a interditar o evento por conta do barulho acima do permitido. No entanto, dois dias depois, a juíza Simone Garcia Pena permitiu a retomada das atividades.
Ela determinou, porém, a elaboração de um plano para a redução dos ruídos. Na edição deste ano, o evento recebeu três autos de infração, com aplicação de advertência e multas no valor de R$ 10 mil, R$ 20 mil e R$ 307 mil, durante os meses de junho e julho.
A penalidade foi aplicada com base na Lei nº 4.092/2008, que regula o controle da poluição sonora e os limites tolerados da emissão de sons e ruídos no DF.
Fonte: Pedro Alves, G1 DF