Novos valores haviam sido publicados no Diário Oficial desta segunda-feira (7). Sejus afirma que houve ‘erro material’, mas não informou prazo para divulgação de preços atualizados
A Secretaria de Justiça do Distrito Federal (Sejus-DF) informou, na tarde desta segunda-feira (7), que suspendeu a aplicação de reajuste sobre serviços prestados em cemitérios da capital. A medida havia sido publicada no Diário Oficial do DF (DODF) e já estava valendo.
Segundo a pasta, houve um “erro material” na tabela publicada e os valores que constavam no documento não devem ser exercidos. O governo não deu previsão de quando os novos preços devem ser divulgados.
“A concessionária foi orientada a não cobrar os reajustes e a tabela só entrará em vigor após a conclusão dessa análise”, disse a secretaria, em nota.
A pasta afirmou ainda que “a portaria com os novos valores reajustados, para os serviços de cemitério no Distrito Federal, estava desatualizada”.
“Desde 2018 nenhum reajuste foi feito. A Secretaria de Justiça e Cidadania evitou aplicar os reajustes contratuais da tabela de serviços cemiteriais, em face da possibilidade do aumento de óbitos decorrentes do período pandêmico”, informou a Sejus-DF.
Tabela errada
A tabela publicada no Diário Oficial desta segunda trazia aumento principalmente no custo para construção de jazigos. Segundo o documento, o de três gavetas, por exemplo, passaria de R$ 7.112,58 para R$ 7.684,83.
Já para os jazigos de uso perpétuo, a tabela afirmava que o preço deveria passar de R$ 1.416,89 para R$ 1.530,89. A plaqueta de identificação do sepultado teria o valor reajustado de R$ 213,24 para R$ 363,70.
Em nota divulgada após a publicação da tabela, a empresa Campo da Esperança Serviços Ltda, que administra os seis cemitérios da capital, afirmou que o reajuste é anual e refere-se ao somatório do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) registrado nos períodos de março de 2018 a fevereiro de 2019 (3,89%) e de março de 2019 a fevereiro de 2020 (4%).
“De acordo com o contrato de concessão, os valores deveriam ser ajustados anualmente conforme o IPCA do período anterior. Como a correção estava defasada porque não houve homologação dos valores em 2019, foi preciso somar os dois períodos citados no item acima”.
Fonte: G1DF



