Saiu a lista dos aprovados. Veja quem são conselheiros tutelares do DF entre 2020 e 2023

Foto: TV Globo/Reprodução

Resultado final do processo seletivo foi divulgado no Diário Oficial do DF desta quarta (8). São 200 titulares e 220 suplentes. Veja lista a partir da página 41 do DODF

Por G1 DF

Sede do Conselho Tutelar de São Sebastião, no DF — Foto: Tony Winston/Agência Brasília

Sede do Conselho Tutelar de São Sebastião, no DF — Foto: Tony Winston/Agência Brasília

O resultado final do processo de escolha dos 200 conselheiros tutelares que vão atuar na proteção dos direitos das crianças e adolescentes do Distrito Federal entre 2020 e 2023 foi publicado no Diário Oficial do DF nesta quarta-feira (8).

Os conselheiros serão diplomados e empossados nesta sexta (10), em uma cerimônia no Museu Nacional da República. Além deles, 220 suplentes podem retirar o diploma, a partir da próxima segunda (13), na sede do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente (CDCA).

Urnas eletrônicas são usadas pela primeira vez em votação para conselheiros tutelares no DF, em 2019 — Foto: TV Globo/Reprodução

Urnas eletrônicas são usadas pela primeira vez em votação para conselheiros tutelares no DF, em 2019 — Foto: TV Globo/Reprodução

Todos os candidatos aprovados passaram pelas quatro etapas do processo:

  1. Aprovação no exame de conhecimentos específicos
  2. Comprovação dos requisitos exigidos para o cargo
  3. Eleição
  4. Curso de formação

Apesar de estarem vinculados administrativamente à Secretaria de Justiça e Cidadania, os conselheiros têm autonomia para exercer as atribuições do cargo.

Eles recebem salário mensal de R$ 4.684,66 – definido pela lei distrital nº 5.294/2014 – além de benefícios trabalhistas como férias, licenças maternidade e paternidade e 13º salário.

Conselho Tutelar em Samambaia Norte, no Distrito Federal — Foto: TV Globo/Reprodução

Conselho Tutelar em Samambaia Norte, no Distrito Federal — Foto: TV Globo/Reprodução

O DF tem 40 conselhos tutelares distribuídos em todas as regiões administrativas. Cada unidade possui cinco conselheiros titulares e uma equipe administrativa para atender às demandas da população.

De 588 para 420

As eleições para conselheiros tutelares em todo o país ocorreram no dia 6 de outubro e, no Distrito Federal, contou com a votação de 155.609 moradores. Pela primeira vez na capital federal, o processo foi feito com urnas eletrônicas – cerca de 1.100 foram usadas.

Votação para conselheiros tutelares no Distrito Federal em 2019 — Foto: TV Globo/Reprodução

Votação para conselheiros tutelares no Distrito Federal em 2019 — Foto: TV Globo/Reprodução

Dos 588 candidatos eleitos e que estavam aptos a participar do curso de formação – que é a última etapa do processo de admissão – 166 acabaram desclassificados por não comparecerem às aulas.

Outros dois foram eliminados após a avaliação de denúncias que acarretavam em impugnação de candidatura ou por propaganda eleitoral irregular.

Um dos candidatos estava sob investigação de uma denúncia de violência doméstica. Ele havia sido reeleito para assumir uma das cinco vagas do conselho tutelar de Santa Maria.

O que é o Conselho Tutelar?

O Conselho Tutelar é um órgão público autônomo e permanente, presente nos municípios brasileiros para servir como ferramenta principal de proteção aos direitos das crianças e dos adolescentes.

A principal atribuição do Conselho Tutelar é atender crianças e adolescentes cujos direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estejam ameaçados, por ação de outras pessoas ou por omissão da sociedade e do Estado.

O órgão recebe denúncias de maus-tratos e é responsável por acompanhar os trâmites, além de atender e encaminhar crianças e adolescentes vítimas de abuso.

Quais são as atribuições dos conselheiros?

  • Atender e aconselhar os pais ou responsável pelas crianças e adolescentes
  • Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança para crianças e adolescentes
  • Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente
  • Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário
  • Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos
  • Representar ao MP, para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural

Fonte: G1/DF

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