Nova lei endurece penas para furtos, roubos, golpes e crimes digitais no Brasil

Por: Redação SOS

Amaury de Andrade

A recente sanção da Lei nº 15.397/2026 marca mais um movimento do Estado brasileiro na tentativa de responder ao avanço dos crimes patrimoniais e, principalmente, das fraudes digitais. Em um cenário em que golpes virtuais, furtos de celulares e crimes envolvendo dispositivos eletrônicos se tornaram parte do cotidiano da população, o endurecimento das penas surge como uma resposta esperada, mas que levanta questionamentos importantes sobre sua efetividade prática.

A nova legislação promove alterações relevantes no Código Penal, atingindo dispositivos que tratam de crimes como furto, roubo, estelionato, receptação e interrupção de serviços essenciais. O foco recai, sobretudo, sobre condutas que ganharam força com o avanço da tecnologia, como golpes bancários, uso de links falsos, engenharia social e utilização de “contas laranja” para ocultação de valores ilícitos.

Entre as mudanças mais significativas está o aumento das penas para crimes que envolvem aparelhos eletrônicos, como celulares, tablets e computadores. A medida acompanha a realidade brasileira, em que a subtração desses dispositivos não representa apenas uma perda material, mas também uma porta de entrada para outros crimes, como invasão de dados, fraudes financeiras e extorsões.

Outro ponto relevante diz respeito ao endurecimento do tratamento do estelionato, especialmente na sua modalidade digital. O crescimento expressivo de golpes aplicados por meio de mensagens, redes sociais e plataformas digitais evidencia a necessidade de atualização da legislação penal. Nesse sentido, a lei busca ampliar a resposta estatal a práticas que, até pouco tempo, encontravam lacunas na tipificação ou na punição.

A norma também reforça a punição para crimes de receptação, inclusive envolvendo animais, e amplia a responsabilização de quem interfere ou prejudica serviços de utilidade pública, como telecomunicações e sistemas informatizados. Essas condutas, muitas vezes subestimadas, podem gerar impactos significativos para empresas, órgãos públicos e para a população em geral.

Apesar dos avanços, é preciso reconhecer que o aumento de penas, por si só, não resolve o problema da criminalidade. A experiência prática demonstra que a eficácia do Direito Penal está diretamente ligada à capacidade do Estado de investigar, identificar e punir os responsáveis. Sem uma estrutura eficiente de investigação, o endurecimento legislativo corre o risco de permanecer apenas no plano simbólico.

Além disso, o combate aos crimes digitais exige uma abordagem mais ampla, que vá além da repressão penal. Investimentos em tecnologia, inteligência policial, rastreamento financeiro e cooperação entre instituições são fundamentais para acompanhar a sofisticação das práticas criminosas. Paralelamente, a educação digital da população se mostra essencial para reduzir a vulnerabilidade das vítimas.

Outro aspecto que merece atenção é o caráter preventivo da legislação. O aumento das penas pode, sim, exercer um efeito inibidor, mas esse impacto tende a ser limitado quando não há percepção concreta de risco por parte dos criminosos. Em outras palavras, mais importante do que a severidade da pena é a certeza de sua aplicação.

Diante desse cenário, a nova lei representa um passo importante na atualização do ordenamento jurídico brasileiro, alinhando-o às transformações sociais e tecnológicas. No entanto, sua efetividade dependerá, em grande medida, da forma como será implementada na prática.

Para a população, especialmente em um contexto de crescente incidência de golpes digitais, a mudança traz a expectativa de maior proteção. Ainda assim, é fundamental compreender que o enfrentamento desses crimes exige uma atuação integrada entre Estado e sociedade, combinando legislação adequada, eficiência institucional e conscientização coletiva.

 

Amaury de Andrade
Presidente da OAB subseção do Gama e Santa Maria | Advogado criminalista | Professor de Direito Penal e Processual Penal | Mestrando em Políticas Públicas (UNICEUB)

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