CNU: Edital Define Cálculo da Nota Final Após Curso de Formação

Por: Redação SOS

Convocados devem confirmar presença nos dias 4 e 5

Da Redação

O Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou, nesta segunda-feira (3), um edital de retificação detalhando o cálculo da nota final e os critérios de desempate para os cargos em que o curso de formação tem caráter eliminatório e classificatório.

Nesta terça-feira (4), será divulgada a primeira lista de classificação dos candidatos dos blocos 1 ao 7, além da primeira convocação para os cargos que exigem curso de formação. Os convocados devem confirmar presença obrigatoriamente nos dias 4 e 5, acessando a Área do Candidato na página do CPNU e efetuando a matrícula junto às instituições responsáveis.

A nota final será composta pela soma das notas ponderadas das provas objetivas de conhecimentos gerais (P1) e específicos (P2), prova discursiva, avaliação de títulos (quando houver) e desempenho no curso de formação, conforme regulamento específico. Para o cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho, a nota do curso de formação será apenas classificatória, já que a etapa tem caráter eliminatório.

Em caso de empate, terão preferência candidatos com idade igual ou superior a 60 anos, seguidos pelos que obtiverem maior nota no curso de formação, melhor desempenho nas provas objetivas, atuação em júri popular, prestação de serviço eleitoral voluntário e, por fim, maior idade.

O curso de formação é exigido para nove cargos, com carga horária entre 140 e 580 horas. A modalidade é presencial para oito cargos, sendo híbrida apenas para Auditor-Fiscal do Trabalho. Após a conclusão do curso, será publicada a lista de classificação final com os aprovados dentro do número de vagas imediatas.

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