Comércio do DF terá horários especiais durante jogos do Brasil na Copa de 2026

Por: Redação SOS

Acordo entre sindicatos define liberação antecipada de trabalhadores, regras de retorno ao expediente e compensação por banco de horas durante a competição

Da Redação 

O comércio do Distrito Federal funcionará em horários diferenciados nos dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de 2026. A medida foi definida em acordo firmado entre o Sindicato do Comércio Varejista do Distrito Federal (Sindivarejista-DF) e o Sindicato dos Comerciários do Distrito Federal, com o objetivo de adequar a rotina do setor à mobilização gerada pela competição.

As regras valem para lojas de rua e estabelecimentos localizados em shopping centers, determinando os horários de saída dos funcionários e as condições para eventual retorno ao trabalho após as partidas.

Regras para a fase de grupos

Nos três compromissos iniciais da Seleção Brasileira, os trabalhadores serão liberados antes do início das partidas. Confira:

13 de junho (sábado) – Brasil x Marrocos, às 19h
Os funcionários deverão ser dispensados às 18h. Não haverá retorno ao trabalho após o término do jogo, tanto em lojas de rua quanto em shoppings.

19 de junho (sexta-feira) – Brasil x Haiti, às 21h30
A liberação ocorrerá às 21h. Assim como na partida anterior, não será exigido retorno ao expediente após o confronto.

24 de junho (sábado) – Escócia x Brasil, às 19h
Os trabalhadores serão liberados às 18h. Nas lojas de rua, não haverá retorno ao trabalho. Nos shoppings, a volta ao expediente após o jogo será opcional.

Regras para as fases eliminatórias

Caso a Seleção Brasileira avance para o mata-mata, os critérios passarão a variar conforme o horário das partidas.

Nos jogos realizados entre 13h e 18h, os funcionários deverão ser liberados 30 minutos antes do apito inicial. Nos shopping centers, o retorno ao trabalho após o encerramento da partida será obrigatório. Já nas lojas de rua, a decisão ficará a cargo de cada empregador.

Quando os jogos forem disputados a partir das 19h ou 20h, a dispensa ocorrerá uma hora antes do início da partida. Nesses casos, não haverá obrigatoriedade de retorno ao trabalho no mesmo dia, tanto para empregados de lojas de rua quanto de shoppings.

Compensação e penalidades

O acordo estabelece que as horas correspondentes à saída antecipada poderão ser compensadas posteriormente por meio de banco de horas, sem alteração da jornada regular de trabalho.

Empresas que descumprirem as regras poderão ser penalizadas com multa equivalente a 50% do salário inicial da categoria por trabalhador prejudicado. O valor será dividido entre o empregado afetado e o sindicato da categoria.

O documento também garante a manutenção de benefícios internos mais favoráveis aos trabalhadores. Assim, empresas que já adotam políticas de folga, dispensa ou compensações superiores às previstas no acordo poderão manter essas condições, desde que respeitem os direitos mínimos estabelecidos pelas entidades sindicais.

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