Governo lança aplicativo para localizar informais e liberar R$ 600. Saiba como se inscrever para receber o benefício

Ministro da Cidadania afirmou que a expectativa é que a liberação do auxílio aconteça 48 horas após o trabalhador se cadastrar no sistema

Auxílio deve ser depositado em 48h após o cadastro

Auxílio deve ser depositado em 48h após o cadastro

Johnny Morais/Futura Press/Estadão Conteúdo

O governo federal lança nesta terça-feira (7) o aplicativo para localizar trabalhadores informais que não estão em nenhum cadastro oficial e liberar o auxílio de R$ 600 para estas pessoas. 

O ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, afirmou que a expectativa é que a liberação do auxílio aconteça 48 horas após o trabalhador se cadastrar no sistema. 

Segundo o ministro, entre 15 milhões e 20 milhões de trabalhadores que têm direito ao auxílio não estão atualmente em nenhum cadastro do governo.

Veja quem tem direito ao auxílio:

1) Trabalhadores que cumpram pelo menos uma dessas condições: 

• Ser MEI (microempreendedor individual)
• Ser contribuinte individual ou facultativo do RGPS (Regime Geral de Previdência Social)
• Ser trabalhador informal inscrito no CadÚnico
• Ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020

2) Ter mais de 18 anos

3) Família com renda mensal por pessa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135)

4) Não ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,7

Entenda o auxílio emergencial

O que é, quem tem direito, quem não tem direito, como receber o auxílio e como conferir se está no Cadastro Único 

Auxílio emergencial só será pago se o trabalhador cumprir todas as condições

Auxílio emergencial só será pago se o trabalhador cumprir todas as condições

CADU ROLIM/FOTOARENA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO

Compilamos as principais dúvidas dos internautas. As respostas foram concedidas pelo Ministério da Cidadania e também pela Caixa Econômica Federal.

1) O que é o auxílio emergencial?
É um benefício no valor de R$ 600 (que pode chegar a R$ 1.200 em alguns casos) destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do coronavírus. 

2) Quem tem direito ao auxílio?
Pode solicitar o benefício quem atender a todos os seguintes requisitos:

a) tiver mais de 18 anos;

b) Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:
– Microempreendedores individuais (MEI);

– Contribuinte individual da Previdência Social;

– Trabalhador Informal.

c) Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo  (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).

3) Quem não tem direito ao auxílio?

– Quem tem emprego formal ativo;

– Quem pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);

– Quem está recebendo Seguro Desemprego;

– Quem está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;

– Quem recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.

4) Como receber o auxílio emergencial?

Primeiro é preciso atender a todas as regras para receber este auxílio.

Atendidas essas condições, quem já estiver cadastrado no Cadastro Único (CadÚnico) até o dia 20 de março de 2020, ou recebe o benefício Bolsa Família, receberá o benefício automaticamente, sem precisar se cadastrar.

As pessoas que não estão cadastradas no Cadastro Único, mas que têm direito ao auxílio, poderão se cadastrar no aplicativo e site que serão divulgados pela CAIXA nesta terça-feira (7).

5) Como sei se estou no Cadastro Único (CadÚnico)?

​Para consultar o seu cadastro, o Ministério da Cidadania disponibilizou o aplicativo para celular Meu CadÚnico, que está disponível para baixar nas lojas Android e Apple. A mesma consulta pode ser acessada também na internet. O ministério da cidadania esclarece que esse aplicativo não serve para fazer a inscrição no cadastro, mas apenas para consultar se está nele.

Fonte: R7

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