Mesmo em meio à crise provocada pela pandemia do coronavírus, as micro e pequenas empresas foram responsáveis por um aumento de 75% no número total de pedidos para registros de marcas próprias no primeiro semestre de 2021.
Nesse período, 82 mil pedidos do tipo foram realizados. Em 2020, todo o ano registrou 126 mil. A análise do pedido de marca leva menos de um ano e, uma vez que é concedido, tem exclusividade por 10 anos.
Os pedidos são feitos ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e são um indicativo de que os negócios buscam agregar valor a seus produtos e investir no desenvolvimento de diferencial no mercado.
O presidente da Comissão de Recuperação de Empresas e Falência da OAB/GO, Filipe Denki, explica que a marca é um dos mais importantes patrimônios da empresa. Ela influenciará na percepção positiva ou negativa de todas as pessoas envolvidas: clientes, colaboradores, fornecedores e parceiros.
“Para se ter uma ideia, muitas marcas de grandes corporações possuem valor maior que o patrimônio físico da empresa, como a Nike, Apple, Ferrari, Nestlé, Coca Cola, dentre outras. E, para garantir a qualidade e reputação de cada produto que essas firmas lançam e o serviço que prestam, todos eles são registrados em todos os países em que circulam”, explica o especialista.
“Você deve estar se perguntando: se já tenho meu nome empresarial registrado na Junta Comercial do meu Estado, tenho que registrá-la como marca também? A resposta é sim”, pontua o especialista.
“Muitos confundem nome empresarial, aquele que identifica a empresa, com registro de marca. A proteção conferida ao nome empresarial pelo registro dos atos constitutivos de sua empresa na Junta Comercial, tem abrangência Estadual e não confere proteção marcária, já a marca registrada no INPI confere a seu titular essa proteção e tem abrangência Nacional”, explica.



