Daniel Alves é condenado a 4 anos e meio por agressão sexual

Por: Redação SOS

Em decisão anunciada nesta quinta (22/2), o Tribunal Superior de Justiça da Catalunha exigiu indenização de 150 mil euros de Daniel Alves

O jogador brasileiro Daniel Alves recebeu a sentença de 4 anos e meio de prisão, nesta quinta-feira (22/2), pela agressão sexual de uma mulher espanhola em dezembro de 2022. A leitura da pena só era esperada para o dia 7 de março, mas a juíza responsável pelo processo adiantou a resolução do caso.

Ex-atleta do Barcelona e do São Paulo, Alves tomou conhecimento da sentença pouco mais de duas semanas após o julgamento. A decisão é do Tribunal Superior de Justiça da Catalunha e foi despachada pela juíza Isabel Delgado. A defesa do brasileiro ainda pode recorrer à mesma Corte e ao Supremo Tribunal da Espanha.

Segundo comunicado do tribunal, ficou provado que a vítima não consentiu com o ato e que existem elementos de prova, além do depoimento da denunciante, que comprovam a violação. “O arguido agarrou abruptamente a denunciante, atirou-a ao chão e, impedindo-a de se mexer, penetrou-a pela vagina, apesar de ela ter dito que não, ela queria ir embora.”

“Isto obedece ao tipo de ausência de consentimento, ao uso da violência e ao acesso carnal”, continua. Além dos 4 anos e meio de prisão, ele permanecerá 5 anos com liberdade vigiada e 9 de afastamento da vítima.

O brasileiro foi acusado de agressão sexual por ter supostamente violado uma jovem de 23 anos no banheiro da casa noturna Sutton, em Barcelona, na noite de 30 de dezembro de 2022.

A acusação do caso, capitaneada pela advogada Ester García, pede que o atleta seja sentenciado à pena máxima pelo crime de estupro na Espanha, que é de 12 anos. Já o Ministério Público permaneceu coerente ao seu primeiro pedido de 9 anos de prisão do jogador. Em ambos os casos, também era exigida uma indenização no valor de 150 mil euros.

A defesa do brasileiro pede a absolvição e, em caso de condenação, que sejam aplicados os atenuantes de abuso de bebidas alcóolicas, reparação de danos e violação do direito fundamental do acusado.

 

Fonte: Metrópoles 

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