A Justiça de São Paulo concedeu nesta terça-feira, 3, liminar à Associação Nacional de Jornais (ANJ), à Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e à Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner) em ação contra a Meta. A decisão suspende parte dos novos termos comerciais da empresa e proíbe a coleta e o uso não autorizados de conteúdos jornalísticos dos veículos associados, inclusive para desenvolver e treinar sistemas de inteligência artificial.
O juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível de São Paulo, suspendeu trechos dos termos que estavam previstos para entrar em vigor em 20 de novembro. As novas condições permitiriam à empresa usar programas automatizados para acessar, copiar, armazenar e analisar reportagens, fotografias e vídeos publicados nos sites dos veículos, inclusive fora do Facebook, do Instagram, do WhatsApp e do Threads, e vinculavam a continuidade do uso das plataformas à aceitação dessas regras.
A liminar obriga a Meta a manter contas, páginas e ferramentas dos veículos associados em pleno funcionamento, sem bloqueios ou punições pela recusa das novas condições, e fixa multa diária de R$ 1 milhão em caso de descumprimento, limitada a R$ 100 milhões. A decisão aponta indícios de violação de direitos autorais e abuso contratual. Por ser uma liminar, é provisória, passível de recurso, e pode ser revista pelo Judiciário antes do julgamento definitivo da ação.
Em 28 de outubro, um tribunal da Noruega já havia suspendido temporariamente regras semelhantes após ação de dez grupos de mídia do país. No Brasil, as três associações recorreram à Justiça para proteger os direitos autorais dos veículos e impedir o uso de seus conteúdos sem autorização.
Por Redação SOS Brasília – Rodrigo Albuquerque


