Ozzy Osbourne se despede aos 76 anos; Brasília recebeu shows marcantes do ícone do metal

Por: Redação SOS

Da Redação

A morte de Ozzy Osbourne, aos 76 anos, anunciada nesta terça-feira (22/7), comoveu fãs do heavy metal ao redor do mundo. Ícone do gênero e vocalista da lendária banda Black Sabbath, o britânico deixou sua marca também no Distrito Federal, onde se apresentou em duas ocasiões memoráveis.

A primeira passagem de Ozzy por Brasília ocorreu em 1985, ainda com o Black Sabbath, durante a turnê Born Again. Na época, os vocais estavam a cargo de Ian Gillan, ex-Deep Purple. O show foi realizado no Ginásio Nilson Nelson e marcou a estreia da banda na capital brasileira.

Mais de duas décadas depois, Ozzy retornou a Brasília em carreira solo. Em 5 de abril de 2011, ele subiu novamente ao palco do Ginásio Nilson Nelson como parte da turnê Scream, que percorreu cinco cidades brasileiras naquele ano.

Ainda em 2011, o público brasiliense teve a oportunidade de assistir ao Black Sabbath em sua formação clássica — com Ozzy Osbourne, Tony Iommi, Geezer Butler e Tommy Clufetos. A apresentação aconteceu na Arena BRB Mané Garrincha, durante a turnê de despedida The End, que também passou por cidades como São Paulo, Rio de Janeiro e Curitiba. Cerca de 11 mil pessoas assistiram ao show, que selou a última visita do grupo à capital federal.

Com sua voz inconfundível e presença de palco marcante, Ozzy Osbourne deixa um legado eterno na história do rock e nas memórias dos fãs brasilienses que o viram de perto.

Legado de Ozzy na música e no rock

Considerado uma das figuras mais emblemáticas do rock, o artista construiu uma trajetória marcada por ousadia, talento e uma influência imensurável na música. Seja à frente do Black Sabbath ou em carreira solo, deixa um legado que atravessa gerações e culturas.

São 446 obras musicais e 665 gravações cadastradas na gestão coletiva da música no Brasil. Entre suas criações, a canção “Paranoid” se destaca como a mais executada e regravada de sua autoria no Brasil.

Como determina a Lei dos Direitos Autorais brasileira (9.610/98), os seus herdeiros receberão rendimentos em direitos autorais de suas músicas tocadas no Brasil por 70 anos após sua morte (ou de autores parceiros, no caso de canções feitas em parceria).

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