Por Matheus Venzi
O mês de janeiro é marcado pelas férias de verão, onde muitas pessoas acabam viajando. Por isso, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) tem uma norma que garante a suspensão temporária de serviços de internet, TV por assinatura e telefone fixo. O prazo mínimo é de 30 dias e pode se estender em até 120 dias.
O pedido só pode ser feito uma vez a cada 12 meses. Segundo a Anatel, as empresas responsáveis devem acatar o pedido em até 24 horas. O consumidor não precisa justificar o motivo da suspensão. Em caso de solicitações não atendidas, a recomendação é que o cidadão procure uma das delegacias da Anatel, ou juizado especial dos municípios, e faça uma denúncia.
De acordo com a advogada e especialista em direito do consumidor, Ana Victória de Moraes, em muitos casos o consumidor não sabe dos direitos que possui, já que os contratos de TV por assinatura, telefone fixo e internet não são transparentes. “É necessário que o contratante esteja atento aos direitos que possui. As operadoras, em muitas ocasiões, omitem informações importantes, para que o consumidor continue pagando pelos serviços, mesmo sem utilizá-los”, explica.
A especialista também dá outra dica que pode fazer a diferença em eventuais problemas com as empresas. “Também é recomendado que os consumidores anotem o número do protocolo de atendimento para futuras reclamações no Procon ou no site da agência reguladora”, garante Ana Victória de Moraes.
O vigilante Matheus Nunes, de 24 anos, não sabia da norma e acredita que isso pode trazer mais autonomia para o consumidor. “Pode ajudar muito. Não só em casos de viagens, mas, até pra momentos difíceis financeiramente. Pode ajudar a aliviar as contas por um tempo até que a pessoa tenha condições novamente”, opina.
Ele também lamenta a falta de transparência das empresas. “A gente acaba ficando refém dessas companhias de internet e televisão. É uma situação constrangedora às vezes. Por isso medidas como essa são importantes pra gente” conclui.