“DECRETO NÃO É LEI”, PROCLAMOU O ARAUTO

Por: Ademar Vasconcelos

A igualdade de todos perante a lei é uma justa aspiração daqueles que vivem em um país que contempla o Estado Democrático de Direito. Assim preceitua a Carta Magna de uma Nação dita democrática, embora cercada de distanciamentos sociais que renegam a própria condição humana quando da prática de atos de gestão daqueles que, por dever de ofício, devem planejar e executar políticas públicas sociais com vistas ao bem comum.

Não fosse a crise sanitária – mais uma dentre as demais – e o cotidiano da população não estaria tão abalado pelas circunstâncias da vida daqueles que com o seu excedente de trabalho ajudam a construir a riqueza coletiva numa sociedade tão paradoxal quanto injusta no seu discurso político.

Viver o dito “anormal”, ressignificando usos e costumes, carentes de estrutura própria e, dependendo do Poder Público, em verdadeiro estado de penúria, passou a ser a rotina daqueles que compõem a base da pirâmide social, a dizer: ”sem lenço e sem documentos”, mercê de um abono emergencial, benefício sem contrapartida que humilha diante da indigência a ferir a sua dignidade como pessoa dita humana. Tal condição alça os menos favorecidos, que vivem na informalidade, submetidos às intempéries da vida. É desumano e cruel.

Diante do estado emergencial imposto pelas agruras da vida, o Poder Público manejou estratégias capazes de minimizar o sofrimento e a dor, bem como socorrer os mais afetados pela moléstia viral. Dentre outras medidas foi decretado de forma coercitiva que todos devem usar máscara como meio de impedir a disseminação do vírus entre as pessoas, pela via buco-nasal.

O comando do decreto do Executivo deve ser cumprido por todos, indistintamente, sob pena da imposição de multas. Como é cediço, o Poder de Polícia do Estado limita a liberdade individual das pessoas. É lição elementar para os ditos conhecedores e operadores do direito.

Interpelado pelo agente público municipal, no litoral paulista, pelo não uso da máscara o cidadão respondeu que não usava “porque não tinha o hábito de usar”. Instado sobre o decreto, respondeu: “decreto não é lei”, impondo a seguir a sua prerrogativa como autoridade, indagando sobre a condição de escolaridade do agente, rasgando a notificação da multa aplicada.

O episódio teve repercussão nacional, provocando a apreciação da conduta pelo órgão de controle pertinente e a observação cuidadosa de censura da opinião pública.

Em sua caminhada matinal ficou patente que é do ar da praia que lhe convém, mas não é menos certo que as normas devem ser cumpridas, quer se queira ou não. Assim é a vida no mundo dito civilizado, onde a lei é voltada para todos.

Por Ademar Vasconcelos, juiz de direito aposentado e advogado

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