Presidente Jair Bolsonaro anuncia “graça constitucional” a parlamentar condenado a oito anos de prisão em medida inédita. Decisão causa polêmica jurídica e reforça a relação conflituosa entre o Palácio do Planalto e a Corte de Justiça
O presidente Jair Bolsonaro (PL) abriu uma nova crise com o Supremo Tribunal Federal (STF). Na noite de quinta-feira (21/4), ele concedeu uma “graça constitucional” ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado, na véspera, a mais de oito anos de prisão e à cassação de mandato pela Corte. A decisão pegou de surpresa magistrados do STF que avaliam se terão de julgar o decreto do chefe do Executivo, segundo fontes.
O presidente anunciou o perdão aos crimes de Silveira em uma transmissão ao vivo nas redes sociais. O ato foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União. “Um decreto que vai ser cumprido”, disse Bolsonaro. “É uma notícia de extrema importância para a nossa democracia e a nossa liberdade. É um documento que eu comecei a trabalhar desde ontem, quando foi anunciada a prisão de 8 anos e 9 meses ao deputado federal Daniel Silveira”, afirmou.
Bolsonaro se apoiou no artigo 84, inciso XII, da Constituição Federal, que prevê: “Na graça, o presidente da República pode perdoar o condenado da totalidade da pena ou somente efetivar a comutação reduzindo-a em parcela fixa ou proporcional fixando a pena que ainda deva ser concretamente cumprida pelo condenado”.
No entanto, o fato do caso ainda não ser considerado transitado em julgado é o que põe em xeque a constitucionalidade do decreto do presidente, pois a própria lei diz que a ação precisa ser encerrada para que a graça seja concedida.
A graça extingue a punibilidade, mas não alcança os demais efeitos da condenação criminal. “O indulto é um decreto presidencial que, ao contrário da anistia, não anula a condenação. Anula a necessidade do cumprimento da pena”, explica Fernando Neisser, doutor em direito penal pela Universidade de São Paulo (USP).
A situação é considerada inédita, por se tratar do perdão presidencial concedido a uma pessoa específica que acabou de ser condenada pela Corte. “Esse decreto é ilegal e cabe ao Supremo anular”, conclui Neisser.
O que diz a lei
A graça, um tipo de indulto individual, é prerrogativa do chefe do Poder Executivo e está prevista na Constituição Federal de 1988. Segundo o inciso XII do artigo 84, é de competência do presidente da República “conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei”. No entanto, a concessão de indultos não é ilimitada: são considerados crimes “insuscetíveis de graça ou anistia” a prática de tortura, tráfico de drogas, terrorismo e demais crimes definidos como hediondos. No decreto que concede perdão a Daniel Silveira, Bolsonaro fez uso do artigo 734 do Código de Processo Penal (CPP), que trata da concessão de graça, indulto, anistia e da reabilitação. O trecho diz que o presidente da República possui a faculdade de concedê-la espontaneamente “a qualquer pessoa do povo”.



