Da Redação
Durante cerimônia realizada no Palácio do Buriti em 5 de junho de 2025, o governador Ibaneis Rocha sancionou o Projeto de Lei nº 1.731/2025. A nova legislação autoriza pessoas físicas e jurídicas a negociarem diretamente com a Secretaria de Economia do Distrito Federal (SEEC-DF) formas de quitação de débitos financeiros, sejam eles tributários ou não. A sanção foi publicada oficialmente às 12h04, com atualização às 12h10 do mesmo dia.
O principal objetivo da medida é reduzir o número de processos judiciais movidos contra o Governo do Distrito Federal (GDF) devido a dívidas de difícil recuperação. Além disso, a nova norma busca recuperar parte dos mais de R$ 41 bilhões inscritos na dívida ativa distrital, grande parte dos quais está envolvida em disputas judiciais que dificultam o reforço das receitas públicas e sobrecarregam o sistema judiciário.
Durante o evento, o governador destacou o pioneirismo da iniciativa:
“Esse é um instrumento que nós aprovamos quase como vanguarda no Brasil. Nós seremos a primeira unidade da Federação a implementar a transação tributária. Agora temos um mecanismo permanente de renegociação de débitos, sejam eles tributários ou não. É uma medida inteligente, que já é utilizada pela União e que agora chega ao Distrito Federal.”
Ibaneis também ressaltou os impactos positivos para a economia local:
“Essa medida não só aumenta a arrecadação, como também melhora a vida dos nossos empresários, que constantemente solicitavam novos programas de refinanciamento. Estamos atuando de forma ampla para garantir que nossa cidade continue crescendo em todos os setores.”
A nova lei permite ao contribuinte escolher entre pagamento à vista ou parcelado. Em caso de quitação imediata, é possível obter até 99% de desconto sobre juros e multas. Já o parcelamento pode ser feito em até 120 meses, dependendo do valor e da complexidade do débito. Entre os instrumentos previstos estão a concessão de moratória, descontos sobre o valor principal, utilização de créditos acumulados de ICMS e compensação de créditos de ressarcimento.
Os critérios detalhados, prazos e condições para adesão serão regulamentados por decreto a ser publicado pela SEEC-DF.



