TSE determina tempo de propaganda eleitoral para presidenciáveis

Por: Carinne Souza
TSE regulamenta propaganda política no Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, nesta quarta-feira (23/08), a proposta de distribuição de tempo no horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão para os candidatos à Presidência da República. A propaganda tem início no dia 26 de agosto e vai até 29 de setembro. 

O tempo destinado a cada um dos candidatos é calculado conforme a representatividade dos partidos políticos na Câmara dos Deputados. Levando isso em consideração, a distribuição do tempo diário dos candidatos ficou estabelecida da seguinte forma:

– Luiz Inácio Lula da Silva (3 minutos e 39 segundos) – Coligação Brasil da Esperança, formada pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB, PV), Federação PSOL/Rede, Solidariedade, PSB, AGIR, Avante e Pros;

– Jair Bolsonaro (2 minutos e 38 segundos) – Coligação Pelo Bem do Brasil (PL, PP e Republicanos);

– Simone Tebet  (2 minutos e 20 segundos) – Coligação Brasil para Todos (MDB e Federação PSDB-Cidadania e o Podemos;

– Soraya Thronicke (2 minutos e 10 segundos) – União Brasil;

– Ciro Gomes (52 segundos) – PDT

– Roberto Jefferson (25 segundos) – PTB

– Felipe D’Avila (22 segundos ) – Novo

Os demais candidatos [Eymael (DC), Léo Péricles (UP), Vera Lúcia (PSTU) e Sofia Manzano (PCB)] não atingiram os requisitos mínimos e por isso não terão acesso ao horário eleitoral.

Pela cláusula de barreira, as legendas precisam obter 1,5% dos votos válidos na última eleição em um terço dos estados ou nove deputados eleitos distribuídos por um terço do território nacional. 

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