Lei Seca ganha novas regras de fiscalização: veja o que muda nas abordagens

Por: Redação SOS

Nova regulamentação do Contran cria etapa de triagem, estabelece critérios para reteste e amplia procedimentos para identificação de outras substâncias psicoativas; bafômetro continua sendo utilizado

A fiscalização da Lei Seca terá novos procedimentos no Brasil. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, nesta segunda-feira (17), uma regulamentação que atualiza as regras adotadas desde 2013 e estabelece critérios mais detalhados para a abordagem de motoristas suspeitos de dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas.

A principal mudança está na criação de uma etapa de triagem. Na prática, o agente poderá realizar uma primeira verificação para identificar indícios da presença de álcool antes de partir para o procedimento que poderá comprovar a infração.

A nova regulamentação também define situações em que um segundo teste poderá ser realizado e estabelece regras para a utilização de equipamentos capazes de identificar outras substâncias psicoativas.

O que muda na abordagem?

A fiscalização passa a ser dividida, na prática, em etapas.

Na triagem, os agentes poderão utilizar o pré-teste ou o chamado teste passivo de alcoolemia. Essa primeira avaliação terá caráter orientativo.

Isso significa que um resultado positivo nessa etapa, isoladamente, não poderá servir para autuar o motorista ou concluir que ele dirigia sob influência de álcool.

Quando houver indicação de possível presença de álcool, deverão ser realizados os procedimentos probatórios previstos na regulamentação.

A medida formaliza procedimentos que já são utilizados em operações de fiscalização em alguns estados e também pela Polícia Rodoviária Federal.

Por que pode haver um segundo teste?

A regulamentação considera a possibilidade de interferências que possam comprometer o resultado de uma avaliação.

Resíduos de álcool presentes temporariamente na boca, por exemplo, podem ser provocados pelo consumo de produtos como bombons de licor, enxaguantes bucais e pão de forma.

Nessas situações, uma indicação positiva na triagem deverá ser seguida de uma avaliação posterior antes de uma conclusão sobre a condição do motorista.

O objetivo é diferenciar uma eventual presença residual de álcool de uma situação efetiva de condução sob influência da substância.

E o bafômetro?

O bafômetro não será eliminado.

O equipamento continuará sendo utilizado nas fiscalizações para verificar a presença de álcool. A mudança está na regulamentação da etapa de triagem e nos procedimentos que devem ser adotados diante dos resultados encontrados.

Portanto, a nova regra não significa o fim do teste do bafômetro nem uma flexibilização da Lei Seca.

Fiscalização também poderá identificar outras substâncias

Outra novidade é a previsão de equipamentos certificados para identificar outras substâncias psicoativas.

Nesse caso, entretanto, a simples detecção de vestígios não será suficiente, isoladamente, para caracterizar a infração.

A fiscalização deverá considerar também sinais de alteração da capacidade psicomotora do condutor.

Os equipamentos deverão ser certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Inmetro.

O resultado será qualitativo: indicará a presença de determinada substância, mas não apontará sua concentração.

Agente deverá registrar sinais de alteração

Quando a fiscalização considerar que houve alteração da capacidade psicomotora, o agente deverá registrar pelo menos dois sinais observados no motorista no auto de infração ou em termo específico.

A regulamentação mantém, portanto, os sinais de alteração da capacidade psicomotora como um dos instrumentos utilizados para a fiscalização.

E em caso de acidente?

A nova regulamentação determina que, sempre que possível, condutores envolvidos em sinistros de trânsito sejam submetidos à fiscalização.

Nos acidentes com morte, o exame destinado à identificação de álcool ou outras substâncias psicoativas será obrigatório.

Os dados coletados também deverão contribuir para o planejamento e a avaliação das políticas públicas de segurança viária.

Recusar o bafômetro continua sendo infração

Uma das dúvidas que podem surgir com a mudança é se a nova regulamentação altera as consequências para quem se recusa a realizar o procedimento de fiscalização.

Não.

A recusa continua enquadrada no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com as consequências já previstas na legislação.

A resolução atualiza os procedimentos de fiscalização e padroniza as situações de recusa no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito.

Uma mudança específica é que, durante uma mesma abordagem, não serão registrados simultaneamente autos pelos artigos 165 e 165-A — respectivamente, dirigir sob influência de álcool ou outra substância psicoativa e recusar o procedimento destinado a verificar essa condição.

A nova regra cria novas multas?

Não.

A regulamentação não cria novas infrações nem altera as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

O foco está na forma como os agentes deverão realizar os procedimentos de fiscalização e reunir elementos para caracterizar as infrações.

Em resumo

Situação Como fica
Triagem Poderá ser feita antes do teste probatório
Resultado positivo na triagem Não basta, sozinho, para autuar
Bafômetro Continua sendo utilizado
Reteste Poderá ocorrer diante de fatores que possam comprometer o resultado
Outras substâncias psicoativas Poderão ser identificadas por equipamentos certificados
Sinais de alteração psicomotora Continuam sendo considerados na fiscalização
Recusa ao teste Continua sendo infração
Novas multas A resolução não cria novas infrações
Acidente com morte Exame para álcool/substâncias será obrigatório

Quando as novas regras começam a valer?

As alterações passam a valer a partir da publicação da resolução no Diário Oficial da União.

Já as mudanças relacionadas ao Anexo III, que atualizam fichas de fiscalização e códigos de enquadramento das infrações, terão prazo de 60 dias após a publicação para entrar em vigor.

O período foi previsto para que os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito possam adaptar seus sistemas informatizados.

A mudança, portanto, não altera a essência da Lei Seca. Ela procura padronizar e detalhar a maneira como a fiscalização identifica sinais, realiza testes e reúne elementos para comprovar possíveis infrações, inclusive diante de situações que envolvam outras substâncias psicoativas.

Por Rodrigo Albuquerque

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