Regras atualizadas para check-in e check-out em hospedagens

Por: Redação SOS

Norma do Ministério do Turismo promove mais transparência e padronização no setor de hospedagem

Da Redação

A Portaria do Ministério do Turismo que regulamenta os procedimentos de entrada e saída em meios de hospedagem — como hotéis, pousadas, hostels e similares — entra em vigor nesta segunda-feira (15/12). A norma estabelece diretrizes mais claras sobre a organização da estadia e a forma como as informações devem ser repassadas ao consumidor, com base no que já previa a Lei Geral do Turismo.

A partir da nova regulamentação, a diária passa a corresponder oficialmente a 24 horas de uso. Desse período, o tempo destinado à arrumação, higiene e limpeza da unidade não pode ultrapassar três horas, garantindo ao hóspede pelo menos 21 horas de utilização efetiva da acomodação.

Os meios de hospedagem continuam autorizados a definir seus próprios horários de check-in e check-out. No entanto, esses horários, assim como o tempo estimado para limpeza, devem ser informados de maneira clara e transparente ao consumidor.

A norma também permite a entrada antecipada e a saída tardia, desde que haja disponibilidade. Nesses casos, as condições e eventuais tarifas adicionais devem ser comunicadas previamente ao hóspede.

A Portaria se aplica a hotéis, pousadas, resorts, albergues, hostels, flats/apart-hotéis e demais meios de hospedagem registrados sob CNAE, não abrangendo imóveis residenciais alugados por meio de plataformas digitais como Airbnb ou Booking.

Para o consumidor, a regulamentação representa mais transparência e segurança quanto aos direitos relacionados à hospedagem. Para os empreendimentos, a medida traz maior segurança jurídica e padronização das práticas do setor.

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