GDF é condenado a indenizar paciente que sofreu queimadura durante cirurgia

Foto: Letícia Carvalho/G1

Lesão ocorreu no saco escrotal. Indenização foi fixada em R$ 10 mil.

Fachada do Hospital Regional do Gama, no Distrito Federal — Foto: Letícia Carvalho/G1
Fachada do Hospital Regional do Gama, no Distrito Federal — Foto: Letícia Carvalho/G1

A 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou o Governo do DF a indenizar um paciente que sofreu queimaduras no saco escrotal durante cirurgia em um hospital público da capital. A indenização foi fixada em R$ 10 mil, por danos morais.

A decisão é de primeira instância e cabe recurso. O G1 acionou o GDF e aguarda posicionamento.

Entenda o caso

A lesão ocorreu durante a realização de uma cirurgia ortopédica no Hospital Regional do Gama, em 2015. A operação foi necessária após o paciente sofrer um acidente automobilístico. Ele precisou ficar internado por um mês na unidade.

No processo, o paciente afirma que, após a cirurgia, sentiu fortes dores na região do saco escrotal e notou a queimadura. Segundo o homem, o cirurgião responsável pela operação disse que a lesão era uma “consequência normal”. No entanto, o paciente argumentou que houve imperícia da equipe médica.

O GDF, por sua vez, afirmou que o homem “foi atendido corretamente pela equipe médica” e reconheceu que a queimadura poderia ser resultado do procedimento. No entanto, segundo o governo local, a lesão é “inerente ao ato cirúrgico”.

Ao analisar a questão, a Justiça determinou a realização de perícia no paciente. No relatório, o perito concluiu que tais tipos de lesão podem ser evitados pelo “posicionamento e acolchoamento adequados do paciente na mesa cirúrgica”.

Fachada do Tribunal de Justiça do Distrito Federal — Foto: Raquel Morais/G1
Fachada do Tribunal de Justiça do Distrito Federal — Foto: Raquel Morais/G1

Decisão do juiz

Para o juiz Roque Fabrício Antonio de Oliveira Viel, o entendimento do perito prova que a queimadura não era natural da cirurgia e que poderia ser evitada caso houve mais cuidado da equipe médica.

“Não se pode afirmar que a lesão em questão consiste em uma consequência esperada pelo paciente, uma vez que localizada em parte do corpo distinta da operada. Vale dizer, tal queimadura não pode ser vista com normalidade, tratando-se, portanto, de resultado inesperado”, diz na decisão.

De acordo com o magistrado, “ainda que a lesão seja uma consequência previsível do ponto de vista da prática hospitalar, não se olvida que causou um dano que ultrapassa o mero aborrecimento e se mostra considerável”.

Fonte: G1 DF

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