SAÚDE/ Anvisa proíbe venda sem receita de cloroquina e ivermectina

Por: Redação SOS
Confira abaixo as informações sobre a dose máxima diária de paracetamol para cada faixa etária, conforme a bula do medicamento: Adultos e crianças acima de 12 anos: dose máxima de 4 gramas em um dia.  Crianças entre 2 e 11 anos: não devem ser utilizados mais de 50-75 mg/kg em um dia (24 horas). Para crianças abaixo de 11 kg ou 2 anos ou com menos de 20 kg: consulte o médico antes de usar. Para mais informações sobre as recomendações de uso dos medicamentos, consulte a bula disponível no Bulário Eletrônico da Anvisa.
Confira abaixo as informações sobre a dose máxima diária de paracetamol para cada faixa etária, conforme a bula do medicamento: Adultos e crianças acima de 12 anos: dose máxima de 4 gramas em um dia.  Crianças entre 2 e 11 anos: não devem ser utilizados mais de 50-75 mg/kg em um dia (24 horas). Para crianças abaixo de 11 kg ou 2 anos ou com menos de 20 kg: consulte o médico antes de usar. Para mais informações sobre as recomendações de uso dos medicamentos, consulte a bula disponível no Bulário Eletrônico da Anvisa.

Medida está publicada no Diário Oficial da União

  • Regras que proíbem a venda sem receita em farmácias de medicamentos como cloroquina, hidroxicloroquina, nitazoxanida e ivermectina foram publicadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). As orientações estão na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 405/2020, publicada ontem no Diário Oficial da União . De acordo com a agência, a lista poderá ser revista a qualquer momento para a inclusão de novos medicamentos, caso seja necessário.

Ainda segundo a Anvisa, o objetivo da norma é impedir a compra indiscriminada de medicamentos que têm sido amplamente divulgados como potencialmente benéficos no combate à infecção pelo novo coronavírus, embora ainda não existam estudos conclusivos sobre o uso desses fármacos para o tratamento da doença.  A medida visa também manter os estoques destinados aos pacientes que já têm indicação médica para uso desses produtos, uma vez que os medicamentos que constam na resolução também são usados no tratamento de outras doenças, como a malária (cloroquina e hidroxicloroquina); artrite reumatoide, lúpus e outras (hidroxicloroquina); doenças parasitárias (nitazoxanida) e tratamento de infecções parasitárias (ivermectina). 

Compra

A compra desses produtos em farmácias e drogarias será permitida apenas mediante apresentação da receita médica em duas vias. Cada receita terá validade de 30 dias, a partir da data de emissão, e poderá ser utilizada somente uma vez. A resolução será revogada automaticamente a partir do reconhecimento, pelo Ministério da Saúde, de que não mais se configura a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional.

Farmácias e drogarias

Conforme previsto na resolução, todos os medicamentos que contenham as substâncias listadas na norma estão sujeitos aos procedimentos de escrituração no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC). A escrituração dos medicamentos à base de hidroxicloroquina, cloroquina e nitazoxanida já era obrigatória desde a inclusão dessas substâncias nas listas de controle da Portaria 344/1998. Para os medicamentos à base de ivermectina, a entrada de medicamentos já existentes em estoque nas farmácias e drogarias antes da resolução não necessita ser transmitida ao SNGPC.

Edição: Graça Adjuto

Fonte: Agencia Brasil

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