Estabelecimento deve pagar indenização de R$ 2 mil por danos morais. Decisão é de primeira instância e cabe recurso
A Justiça do Distrito Federal condenou um hotel a pagar R$ 2 mil por danos morais, além do valor da reserva, para hóspedes que se sentiram constrangidos ao usarem a piscina do local. Os autores disseram que não usavam trajes de banho, por conta de questões religiosas, e que foram repreendidos pela equipe do estabelecimento.
A decisão é da juíza Natacha Naves Cocota, que reconheceu “falha na prestação de serviço”. A condenação é de primeiro grau e cabe recurso. O G1 tentou contato com o advogado que representa o hotel no processo, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
O caso ocorreu em 2017 e envolveu uma família, em um hotel de Caldas Novas, em Goiás. Na ação judicial, os autores contaram que estavam na área da piscina quando o segurança fez gestos para que saíssem do local e disse que era proibido entrar na água sem trajes adequados.
Segundo os hóspedes, o estabelecimento havia sido informado sobre a condição religiosa deles. No entanto, alegaram que, mesmo assim, ocorreu uma situação “constrangedora e desrespeitosa”, que os obrigou a deixar o hotel antes do previsto.
No processo, o estabelecimento afirmou que os autores não foram proibidos de usar as piscinas em virtude das roupas. Também negou que os hóspedes tenham sido humilhados ou constrangidos por seus funcionários.
Decisão da juíza
Ao analisar o caso, no entanto, a juíza reconheceu a responsabilidade do hotel por falha na prestação e disse que o estabelecimento deve devolver o valor referente à hospedagem, já que houve cancelamento da diária em virtude dos constrangimentos causados.
Na decisão, a juíza lembrou ainda que o dano moral é aquele que atinge o ofendido como pessoa, não lesando seu patrimônio.
Para ela, “não há como descartar a intensa angústia e privação injustamente suportadas pelos autores, não apenas pelos transtornos no decorrer da viagem, mas principalmente pelo descaso com que foram tratados”.
Fonte: G1DF



