Outras categorias também serão beneficiadas. A medida é uma forma de enfrentamento à crise econômica causada pela pandemia
Redação SOS Brasília
Uma lei publicada nesta segunda-feira (5) concede isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial Territorial Urbana (IPTU) e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), por dois anos, para o setor de eventos e os salões de beleza no Distrito Federal. A regra valerá entre 2022 e 2024.
Para a isenção, os beneficiados devem comprovar que o imóvel ou carro é utilizado para o exercício da atividade.
A norma é de autoria do GDF e foi enviada à Câmara Legislativa (CLDF) em maio, e aprovada em junho. No texto, o executiva cita que a medida é uma “forma de enfrentamento da crise econômica causada pela pandemia da Covid-19”.
Quais categorias serão beneficiadas?
- Filmagem de festas e eventos
- Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas
- Casas de festas e eventos
- Produção e promoção de eventos esportivos
- Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente
- Produção teatral
- Produção musical
- Produção de espetáculos de dança
- Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares
- Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares
- Atividades de sonorização e de iluminação
- Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente
- Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas
- Cabeleireiros, manicure e pedicure
- Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza
- Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes
Solicitação de isenção
De acordo com a lei, os contemplados devem encaminhar um requerimento à Secretaria de Economia, por meio do atendimento virtual do Portal de Serviços da Receita do DF. A medida não autoriza restituição ou a compensação de valores eventualmente recolhidos.



