Mensalidade escolar vai subir até 12% no DF, em 2023

Por: Redação SOS

Aumento é duas vezes maior que a meta da inflação deste ano, projetada em 5,62% pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)

A dois meses do fim de 2022, pais e responsáveis por crianças e adolescentes matriculados em escolas particulares do DF já começam a se preocupar com as despesas esperadas para todo começo de ano: o aumento das mensalidades e compra do material escolar. O reajuste tende a acompanhar a inflação, mas há unidades de ensino que preparam um aumento de até 12% na mensalidade.

Segundo um levantamento feito pela Associação de Pais e Alunos das Instituições de Ensino do Distrito Federal (Aspa-DF), com base em informações repassadas por pais de alunos das instituições de ensino, a previsão é que haja reajustes de até duas vezes a meta da inflação prevista para este ano, projetada em 5,62% pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

“O percentual mais baixo que a gente viu foi 8% e o mais alto, 12%. Pode ser que tenha alterações no decorrer da apuração, pois as escolas estão abrindo o período de matrícula. Neste momento, estamos orientando os pais a verificarem, junto à escola, as planilhas de custos antes de efetuarem a matrícula ou a renovação. Somente assim é possível saber se o aumento é justificado”, declarou Alexandre Veloso, presidente da Aspa-DF.

Segundo o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal (Sinepe-DF), não existe limite máximo ou mínimo para as escolas particulares reajustarem as mensalidades.

“Cada escola tem uma proposta pedagógica, uma proposição diferente, uma grade horária diferente. O que vai nortear esse aumento, esse reajuste, é a planilha de orçamento, a planilha de custos dessa instituição, de acordo com a lei de mensalidades. É importante lembrar que não são apenas professores que trabalham nos colégios, mas toda uma equipe de colaboradores e de terceirizados pra que se tenha uma educação de qualidade”, informou Ana Elisa Dumont, presidente do Sinepe-DF.

O que diz a lei

O Procon-DF informou que a Lei n. 9870/99 permite que as instituições de ensino reajustem valores de anuidade conforme variação dos custos, como com pagamento de pessoal e demais gastos. No entanto, devem comprovar toda a situação na planilha de custo, que deve ser afixada em local visível e de fácil acesso, no prazo de 45 dias antes do fim do período de matrícula.

Entretanto, o órgão alerta: “O valor pode ser reajustado somente uma vez num período mínimo de 12 meses e o reajuste deve estar de acordo com o aumento da despesa da escola. Por exemplo, o aumento de gastos com pessoal e com custeio da instituição seria justificativa para reajuste da anuidade”.

Caso o consumidor considere o aumento abusivo, ele deve procurar primeiramente a instituição de ensino. Se não houver acordo, pode procurar o Procon para registrar a reclamação.

 

Fonte: Portal Metrópoles 

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