A circulação desses e de outros equipamentos individuais de mobilidade é regulamentada pela Resolução nº 996/2023, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran)
Da Redação
O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) emitiu orientações para o uso correto de patinetes elétricos nas vias públicas. A iniciativa visa aumentar a segurança de condutores e pedestres, devido ao crescimento do uso desse meio de transporte na região.
De acordo com as normas, os patinetes devem ser utilizados em ciclovias, ciclofaixas ou calçadas compartilhadas, com velocidade máxima de 20 km/h. Em áreas exclusivas para pedestres, o limite cai para 6 km/h. O uso de capacete é recomendado, mas não obrigatório.
O Detran-DF alerta que é proibido circular com patinetes em vias de trânsito rápido ou rodovias, e reforça a importância de respeitar as normas de circulação para evitar acidentes. Campanhas educativas serão realizadas para conscientizar a população sobre o uso seguro desses veículos.
É importante observar as áreas onde o uso de patinetes não é permitido: Faixas de rolamento das vias urbanas arteriais e de trânsito rápido; faixas de rolamento das vias rurais, como rodovias e estradas, devido aos limites de velocidade superiores a 40 km/h.


