Procon-DF divulga orientações para compras seguras no fim de ano

Por: Redação SOS

Comércio aquecido pelo Natal exige atenção dos consumidores aos prazos, trocas e compras online

Da Redação

Com a chegada do período mais movimentado do comércio e a proximidade do Natal, o aumento no volume de compras exige atenção redobrada dos consumidores do Distrito Federal. Para ajudar a população a conhecer e exercer seus direitos, o Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF) reuniu uma série de orientações voltadas às compras de fim de ano.

Compras presenciais e online

Nas lojas físicas, o fornecedor não é obrigado a realizar a troca de produtos sem defeito. No entanto, caso a troca seja informada ou prometida no momento da compra, a oferta deve ser cumprida. Já nos casos de produtos com defeito, o Código de Defesa do Consumidor estabelece o prazo de até 30 dias para que o problema seja resolvido. Se isso não ocorrer, o consumidor pode escolher entre a substituição do item, a devolução do valor pago ou o abatimento proporcional do preço.

Nas compras realizadas pela internet, o consumidor tem o direito de desistir da compra no prazo de até sete dias após o recebimento do produto, sem necessidade de justificativa. Outro ponto de atenção é o prazo de entrega, que deve ser rigorosamente cumprido, especialmente em datas comemorativas. Em caso de atraso, o consumidor pode optar por cancelar a compra com reembolso, manter o pedido ou receber um produto equivalente.

O Procon-DF também alerta para a importância de verificar a procedência dos sites antes de finalizar a compra, certificando-se de que se trata do endereço oficial da loja e observando a presença do cadeado de segurança na barra do navegador, medida essencial para evitar golpes e fraudes digitais.

Atenção aos prazos

O órgão orienta que os consumidores salvem registros, como prints do prazo de entrega informado no momento da compra, pois esses comprovantes podem ser utilizados como prova em caso de descumprimento. Para presentes com data específica, como o dia 24 de dezembro, é fundamental que a entrega esteja claramente vinculada à data. A justificativa de grande volume de pedidos não exclui a responsabilidade da empresa.

Na compra de cartões-presente, é importante verificar as condições de uso. A validade deve ser considerada razoável, geralmente entre seis e 12 meses, já que prazos muito curtos podem ser considerados abusivos. Também é necessário observar se há cobrança de taxa de ativação, se o cartão pode ser utilizado em lojas físicas e online e quais são as regras para utilização do saldo restante. Em casos de perda ou extravio, recomenda-se confirmar se a loja permite a reemissão mediante apresentação do comprovante de compra.

O diretor de fiscalização do Procon-DF, Rafael Oliveira, destaca que, diante de qualquer problema, o consumidor deve procurar inicialmente o lojista para tentar resolver a situação. Caso não haja solução, é possível recorrer à mediação do Procon ou registrar uma denúncia para que a fiscalização seja acionada. Os atendimentos estão disponíveis pelo site do órgão, pelo telefone 151 ou presencialmente em um dos dez postos de atendimento no Distrito Federal.

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