Decisão prevê adicional de periculosidade e indenização por danos morais
Da Redação
A Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar um funcionário exposto a risco de choque elétrico durante suas atividades.
De acordo com a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), o trabalhador atuava próximo ao chamado “terceiro trilho”, estrutura responsável por fornecer energia aos trens, o que o colocava em situação de risco permanente. Uma perícia técnica confirmou a possibilidade de choque elétrico no ambiente de trabalho.
Com base nas evidências, a Justiça determinou o pagamento de adicional de periculosidade de 30% sobre o salário, incluindo valores retroativos desde o início do contrato. O benefício também deve ser incorporado a direitos trabalhistas como férias, 13º salário e FGTS.
Além disso, o Metrô-DF foi condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais ao funcionário. A decisão foi proferida pela 14ª Vara do Trabalho de Brasília e reforça o entendimento de que atividades realizadas em áreas energizadas exigem compensação pelo risco envolvido.
A companhia foi procurada para comentar o caso, mas não havia se manifestado até a última atualização da reportagem.



