Restrição eleitoral a prisões de eleitores começa nesta terça, flagrantes continuam possíveis!

Por: Redação SOS
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Regra prevista no Código Eleitoral entra em vigor às 17h, cinco dias antes do primeiro turno; Polícia Civil e PMDF dizem que seguem atuando normalmente dentro das exceções legais.

A partir das 17h desta terça-feira (29), passa a valer uma restrição do Código Eleitoral à prisão de eleitores antes da votação de domingo (4). A regra costuma ser chamada de defeso eleitoral ou imunidade eleitoral. O nome, porém, não significa salvo-conduto para cometer crimes nem paralisação das polícias. Há exceções expressas, inclusive para situações de flagrante.

Segundo explicação da Polícia Civil do Distrito Federal publicada pelo Metrópoles, a proteção dos eleitores começa cinco dias antes do pleito. Para candidatos, a restrição já vale desde 15 dias antes e se estende até 48 horas após o encerramento da votação. Mesários e fiscais partidários são protegidos enquanto exercem suas funções nos dias de votação. Em eventual segundo turno, marcado para 25 de outubro, a regra volta a incidir nos períodos pertinentes.

A polícia pode realizar prisão em flagrante delito, em caso de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou quando houver desrespeito a salvo-conduto, de acordo com as hipóteses listadas pela PCDF na reportagem. O flagrante inclui o momento em que alguém é surpreendido cometendo crime ou logo após a prática, conforme a situação jurídica concreta. Crimes eleitorais como compra de votos e boca de urna não ficam liberados durante o período de restrição.

A Polícia Militar informou que manterá o policiamento ostensivo, a prevenção e o atendimento a ocorrências. Segundo a corporação, eventual detido durante o período deve ser imediatamente levado ao juiz competente para avaliação da legalidade. É a fiscalização judicial, junto às exceções previstas na lei, que ajuda a equilibrar a liberdade do eleitor com a responsabilização por delitos.

A razão da proteção é evitar que prisões indevidas impeçam o exercício do voto ou sejam usadas para influenciar a eleição. A regra não elimina a obrigação de cumprir a lei e não afeta igualmente todas as pessoas fora das categorias protegidas. Cada ocorrência exige identificação das circunstâncias e análise das hipóteses legais, em vez da aplicação automática de uma frase de rede social como “ninguém pode ser preso”.

Para o eleitor, o ponto prático é simples: a proteção começa em horário determinado, tem duração limitada e possui exceções relevantes. Para quem cobre a eleição, o cuidado é não anunciar impunidade nem prometer uma imunidade absoluta. A atuação regular das forças de segurança continua, conforme declararam PCDF e PMDF.

A explicação oficial citada foi dada antes do início do período para os eleitores. O SOS BRASÍLIA registrará eventuais casos concretos pelo seu contexto próprio, sem concluir que uma prisão foi legal ou ilegal apenas pela data.

Por Rodrigo Albuquerque

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