O presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargador Johonsom Di Salvo, suspendeu nesta sexta-feira, 6, a liminar que havia autorizado a retomada das atividades de três plataformas de apostas da empresa CDA Gaming – Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online. Com a decisão, as três plataformas permanecem impedidas de operar no país.
A liminar suspensa havia sido concedida na quinta-feira, 5, pela desembargadora Adriana Pileggi, que afastou da empresa a aplicação da Medida Provisória 1.394/2026, a norma federal que proíbe as apostas de quota fixa. Pileggi entendeu que a extinção antecipada da autorização da empresa, sem restituição dos valores pagos ao governo, configuraria um verdadeiro confisco.
Ao acolher o recurso da Advocacia-Geral da União, Di Salvo considerou que o funcionamento excepcional da empresa poderia comprometer a segurança jurídica e a aplicação uniforme das regras nacionais do setor.
Por Redação SOS Brasília – Rodrigo Albuquerque



