HOMEM É PRESO COM MACONHA E PAGA SAPO NA CEILÂNDIA

FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br

HERON LUIZ

Uma equipe do Grupo Tático Móvel 28 (GTOP 28) do 8º Batalhão realizava patrulhamento no conjunto E, da QNN 05, da Ceilândia e avistaram uma pessoa em atitude suspeita em um lote abandonado. A abordagem e busca pessoal aconteceram, na manhã dessa sexta-feira, (06/12) e nada foi localizado, mas, no interior do lote havia uma pessoa escondida e nas proximidades haviam duas balanças de precisão, uma faca, porções de maconha (FOTO), certa quantia em dinheiro e o cidadão apontou, onde guardava mais drogas e uma arma de fogo de fabricação artesanal calibre 38 (PAGA SAPO) (FOTO). O meliante, que não teve, o seu nome e nem a sua idade divulgados pela polícia foi encaminhado à 15ª DP para as devidas providências.

Segundo o artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”. Xilindró para essa cambada, todo mundo em cana, pra ficarem espertos. Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco. Xilindró nele, prá ficar esperto.

  No caso do porte ilegal de arma de fogo, em 22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz, “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

 FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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