LADRÕES ROUBAM CARRO, FOGEM E BATEM NA VIATURA DA POLÍCIA

            Por HERON LUIZ

    Dois homens, que não tiveram, os seus nomes divulgados pela polícia foram presos suspeitos de roubarem, um carro horas antes em Taguatinga. A prisão aconteceu na DF 011 na Octogonal (FOTO), por volta das 09h, dessa sexta-feira, (27/12). Policiais militares do 1º Batalhão, o sargento Vargas e o cabo Eduardo Silva receberam, a informação de que dois homens armados com um revólver renderam uma mulher, por volta das 7h30, próximo à estação Centro Metropolitano, em Taguatinga, roubaram o seu carro e seguiram sentido Plano Piloto.

            Segundo a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), “a nossa equipe de monitoramento avistou, o Hyundai HB 20 (FOTO) na altura da quadra 709 Sul e mandou que eles parassem o veículo. Porém, eles desobedeceram a ordem e seguiram sentido setor Policial Sul. Na tentativa de fuga, os marginais jogaram, o carro na frente da viatura ocasionando uma colisão. Os meliantes desceram do carro e tentaram fugir a pé”. A dupla foi detida e com um deles a equipe da PMDF encontrou um revólver calibre 38 com cinco munições intactas. Eles foram apresentados na 5ª DP e autuados por roubo e porte ilegal de arma de fogo.

            Segundo o artigo 157 do Código Penal Brasileiro, “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. No caso do porte ilegal de arma de fogo, em 22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz,  “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró neles, prá ficarem espertos.  

           FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br

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