Senado aprova Lei Paulo Gustavo, que prevê R$ 3,8 bi ao setor cultural

Por: Redação SOS

Proposta legislativa fixa o repasse pela União aos entes em R$ 3,862 bilhões para atenuar impactos econômicos causados pela pandemia

O plenário do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (24/11), por 68 votos a 5, o Projeto de Lei Complementar (PLP) que prevê apoio financeiro de R$ 3,8 bilhões ao setor cultural com verbas repassadas pela União. A proposta foi apelidada de Lei Paulo Gustavo, em homenagem ao ator e comediante vítima da Covid-19.

Proposto pela bancada do PT no Senado, o texto altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para vedar a limitação de empenho e movimentação das despesas relativas à aquisição de produtos e serviços vinculados à execução do Fundo Nacional de Cultura.

A matéria também autoriza a não contabilizar, na meta de resultado primário, as transferências previstas na lei, além de vedar a imposição de limites à execução orçamentária e financeira da programação orçamentária relativa às fontes vinculadas ao Fundo Nacional de Cultura (FNC), e vedar a alocação de recursos do fundo em reservas de contingência de natureza primária ou financeira.

O texto fixa o repasse pela União aos entes em R$ 3,862 bilhões e autoriza a utilização dos recursos originalmente arrecadados e destinados ao setor cultural identificados como superávit financeiro apurado em balanço das fontes de receita vinculadas ao FNC. Segundo o projeto, o montante será despendido a fim de atenuar impactos econômicos causados no setor cultural pelas restrições impostas durante a pandemia da Covid-19.

Na justificativa da matéria, a bancada do PT destaca a relevância do setor para o país. “O setor cultural equivale a 2,67% do PIB [Produto Interno Bruto] brasileiro e representa cerca de 5,8% do total de ocupados no país, isto é, quase 6 milhões de pessoas”, enfatiza.

Os senadores petistas ressaltam que o setor artístico ainda sofre com a informalidade. “Os trabalhadores raramente são trabalhadores formais, com carteira assinada. Mais comuns são as situações em que os trabalhadores são autônomos ou freelancers”.

*Com informações do Portal Metrópoles
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