Adesão ao Refis é ampliada para até o dia 31 de março

Por: Redação SOS

Programa oferece até 95% de desconto em juros e multas para a quitação de débitos fiscais. Sobre o valor principal, o desconto é de até 50%

Redação SOS Brasília

Pessoas físicas e jurídicas têm uma nova chance de aderir ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis), que garante descontos de até 95% em multas e juros e de 50% no valor principal do débito. As renegociações já podem ser feitas no Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal a partir desta terça-feira (2).

A reabertura das adesões, autorizadas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), foi oficializada com a publicação do Decreto 41.463, publicado na edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) e da Lei Complementar 983, na edição de segunda-feira (1).

Em 2020, pela primeira vez, o GDF concedeu descontos no valor principal da dívida, uma condição que vale para débitos atualizados de até R$ 100 milhões, consolidados por CPF ou CNPJ.

Puderam ser renegociadas dívidas relativas a ICMS, Simples Candango, ISS, IPTU, IPVA, ITBI, ITCD, além débitos não tributários. Fica de fora dessa segunda etapa do Refis 2020 apenas a Taxa de Limpeza Pública (TLP).

O contribuinte que, até 16 de dezembro de 2020, já tiver aderido ao Refis 2020, poderá requerer nova adesão até 24 de março de 2021. Além disso, o contribuinte que tiver pedido adesão ao Refis 2020 e não conseguido renegociar por qualquer pendência, posteriormente sanada e observada na análise de sua solicitação, também poderá requerer nova adesão.

Entre 16 de novembro e 16 de dezembro de 2020, o Refis alcançou a expressiva marca de R$ 2,672 bilhões de débitos renegociados. A expectativa inicial de arrecadação era de R$ 500 milhões, meta que foi batida em apenas 11 dias.

O sucesso com contribuintes e empresas e a demanda fizeram a Secretaria de Economia pedir ao Confaz a reabertura das adesões. “Um Refis tão arrojado e inovador como esse não poderia ser restrito a 30 dias. Essa ampliação do prazo responde ao anseio da população e do setor produtivo, que tiveram condições de sanear suas contas e ganhar mais fôlego em tempos de pandemia”, observa o secretário da pasta, André Clemente.

Adesão on-line

Quem tiver débitos com o GDF poderá simular valores e condições, negociar os débitos e gerar documentos para o pagamento no Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal. No site, haverá também link para informações e dúvidas frequentes sobre o programa, além da opção pelo Atendimento Virtual.

No Atendimento Virtual, na opção Refis-DF 2020, o contribuinte poderá tirar dúvidas sobre como aderir ao Refis e ter auxílio para fazer as simulações, a adesão e a geração de documentos para pagamento. Esse atendimento pode ser acessado em qualquer horário.

O acesso ao portal de serviços da Receita do DF pode ser feito por pessoas jurídicas, mediante certificação digital; e, por pessoas físicas, por certificação digital ou mediante login/senha.

O Refis 2020 aplica-se aos débitos relativos ao:

⇒ Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) e ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
⇒ Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal (Simples Candango);
⇒ Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), inclusive o devido pelos profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais de que tratam o artigo 90, parágrafos 1º e 3º, e o artigo 94 do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966;
⇒ Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
⇒ Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
⇒ Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis (ITBI);
⇒ Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis ou Doação de Bens e Direitos (ITCD);
⇒ Débitos não-tributários, na forma do regulamento, estabelecido do decreto regulamentador.

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