STF REJEITA PEDIDO DO PT PARA PROIBIR CARREATA EM BRASÍLIA

Por: Redação SOS Brasília

Celso de Mello defendeu o direito a manifestação, mas ponderou que em caso de excessos  ou ilegalidades os participantes devem responder por seus atos

Ministro Celso de Mello não reconheceu competência do STF para proibir ato

Ministro Celso de Mello não reconheceu competência do STF para proibir ato

José Cruz/ABr

O ministro Celso de Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou um pedido formulado pelo PT (Partido dos Trabalhadores) para que fosse proibido a realização de uma carreata em Brasília, que segundo o processo, teria como finalidade protestar contra os próprio ministros do STF.

Na decisão, Mello alegou que o STF não é a corte competente para analisar o caso e frisou que mesmo que se tivesse dentro de sua área de atuação, o pedido seria rejeitado para não interferir no direito constitucional de livre reunião e manifestação.

“A Constituição Federal expressamente preceitua que a todos é lícito associarem-se e reunirem-se livremente e sem armas, não podendo intervir a polícia senão para manter a ordem pública”, escreveu o ministro em sau decisão.

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  • Celso de Mello ainda destacou que  “a praça ocupada pelo povo converte-se naquele espaço mágico em que as liberdades fluem sem indevidas restrições governamentais, inclusive quando emanadas do Poder Judiciário” e frisou que caso haja excessos ou crimes, os participantes do ato poderão responder legalmente por seus atos.

“Os abusos e excessos cometidos no exercício da liberdade de expressão, como os crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria), são passíveis de punição penal porque não amparados pela proteção constitucional assegurada à livre manifestação do pensamento”, escreveu o ministro, rejeitando o pedido para proibir a manifestação.

Fonte: R7

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