Tim é multada em R$ 50 milhões por propaganda enganosa

Por: Redação SOS

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que condena a empresa de telefonia Tim a pagar até R$ 50 milhões em indenização, por danos morais coletivos, pela interrupção automática das chamadas da promoção Infinity. Nesse plano, o cliente paga um valor fixo pela ligação, independentemente da duração. Cabe recurso.

De acordo com a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon), o valor da condenação corrigido pode chegar a R$ 100 milhões. Quando pago, a quantia deverá ser destinada ao Fundo de Defesa do Consumidor do Distrito Federal.

A empresa disse que “sempre negou e segue negando veementemente qualquer evento de derrubada intencional de chamadas do plano Infinity. O assunto foi esclarecido há quase uma decada e a própria Anatel já confirmou, em 2013, a inexistência de qualquer indício de queda proposital de ligações”.

“A Tim sempre pautou suas ações pela ética e transparência e não medirá esforços para que a verdade se imponha em todas as instâncias”, disse a empresa, em nota.

No entendimento do relator, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, “no plano individual, é inequívoco o dano causado aos consumidores, além de serem vítimas da propaganda enganosa, tiveram que refazer a ligação para continuar a chamada em virtude da interrupção culposa e/ou dolosa do serviço[…], arcando novamente com o custo do primeiro minuto de ligação”.

Para o promotor Paulo Binicheski, essa pode ser “a maior indenização por danos morais a ser paga por uma empresa de telefonia no Brasil”. À época, o Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) estimou que, só no DF, havia quase 170 mil consumidores afetados pelo problema.

Entenda o caso

Em 2009, a Tim passou a oferecer o plano Infinity com a promessa de ligações ilimitadas ao custo fixo de R$ 0,25 pelo primeiro minuto. Os demais minutos seriam de graça, desde que gerados para outro número da mesma operadora.

Segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a promoção sobrecarregou o sistema, e as chamadas eram interrompidas pela própria operadora.

Em 2013, o MPDFT ajuizou ação civil pública contra a empresa devido às “quedas de ligações e à má qualidade do sinal”. O inquérito levou em consideração os relatos de consumidores sobre os serviços da operadora.

Na sentença de 1ª instância, a Justiça reconheceu a prática abusiva. Na decisão de outubro de 2018, a 5ª Turma Cível fixou a condenação em R$ 50 milhões por dano moral coletivo.

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