Regras para troca de presentes variam conforme o tipo de compra e a existência de defeito no produto
Da Redação
O primeiro dia útil após o Natal é conhecido como o “dia das trocas”, mas muitos consumidores ainda têm dúvidas sobre seus direitos. O Procon Estadual do Rio de Janeiro esclarece o que prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC) em relação à troca de presentes, destacando que as normas mudam de acordo com a forma de compra.
Nas compras realizadas em lojas físicas, o CDC não obriga o estabelecimento a trocar produtos por motivo de gosto pessoal, tamanho, cor ou modelo. Nesses casos, a troca é uma liberalidade da loja. Muitas empresas adotam essa prática como forma de fidelizar clientes, mas podem impor regras próprias, como prazo para troca, apresentação da nota fiscal e manutenção da etiqueta no produto. Essas condições devem ser informadas de maneira clara no momento da compra.
Já nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou por telefone, o consumidor tem garantido o direito de arrependimento. O prazo é de até sete dias, contados a partir da compra ou do recebimento do produto, e a desistência pode ocorrer sem necessidade de justificativa. Nessa situação, o fornecedor deve arcar com os custos do frete da devolução.
Quando o presente apresenta defeito, as regras são iguais para compras físicas e online. O consumidor pode reclamar do vício em até 90 dias para produtos duráveis, como eletrodomésticos, roupas e celulares, e em até 30 dias para produtos não duráveis, como alimentos. Após a reclamação, o fornecedor tem até 30 dias para resolver o problema.
Se o defeito não for solucionado nesse prazo, o consumidor pode optar pela troca do produto, devolução do valor pago com correção monetária ou abatimento proporcional do preço. Para produtos considerados essenciais, como geladeiras, não é necessário aguardar o prazo de 30 dias para o conserto, sendo possível escolher imediatamente uma dessas alternativas.
O Procon também orienta que os custos de envio ou postagem do produto, em casos de troca ou reparo, devem ser assumidos pelo fornecedor. Para assegurar seus direitos, o consumidor deve guardar nota fiscal, recibos, termos de garantia e manter a etiqueta do produto intacta.
Por fim, o órgão reforça que produtos importados adquiridos em lojas ou sites brasileiros seguem as mesmas regras dos produtos nacionais e devem apresentar todas as informações obrigatórias em língua portuguesa.



