Declaração do Imposto de Renda 2024 começa hoje

Por: Redação SOS
Receita recebe 130 mil declarações do Imposto de Renda no primeiro dia

A entrega da declaração começa nesta sexta-feira (15/3) e o prazo de entrega encerra no dia 31 de maio

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 começa nesta sexta-feira (15/3) e encerra no dia 31 de maio. Para preencher a declaração do Imposto de Renda é preciso baixar o programa pelo site da Receita Federal e depois começar a preencher os dados. Vale lembrar que a declaração de pessoas físicas também pode ser preenchida de forma on-line ou pelo app “Meu Imposto de Renda” para celulares e tablets.

A estimativa da Receita Federal é que 43 milhões de declarações de IRPF 2024, referente ao ano-base 2023, sejam entregues. Os brasileiros poderão optar pela declaração pré-preenchida, que é mais simples e rápida. Os contribuintes podem utilizar o aplicativo Meu Imposto de Renda para dispositivos móveis, o programa gerador do imposto de renda para computadores e o preenchimento online pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (E-CAC).

Com a declaração pré-preenchida, é possível garantir que já sejam preenchidos campos com rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais da declaração do ano anterior, do carnê-leão e de outras fontes. Por meio desta declaração, o contribuinte também ganha prioridade na restituição do imposto. Para utilizar a declaração pré-preenchida, a pessoa deve possuir uma conta de nível prata ou ouro no portal do governo federal. Os níveis são alcançados quando o contribuinte informa mais informações pessoais ao sistema.

Quem deve declarar?

Neste ano, estão obrigados a declarar aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023, rendimentos isentos e tributados exclusivamente na fonte cuja soma supere a R$ 200 mil e/ou teve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural. Também devem realizar a declaração pessoas que realizaram alienações acima de R$ 40 mil em operações de bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados e ou com ganhos líquidos sujeitos a incidência do imposto.

Além disso, se enquadram na obrigatoriedade aqueles que se beneficiaram da isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais e adquiriram outro imóvel residencial em até 180 dias; possuíam bens e direitos no valor total superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2023; tornaram-se residentes no Brasil em qualquer mês e permaneceram nessa condição até o final do ano; optaram por declarar bens, direitos e obrigações no exterior; são titulares de trust no exterior; e precisam atualizar informações sobre bens no exterior.

Para saber quais documentos são necessários para a declaração de IR e como usar a ferramenta, basta clicar no link ou acessar o endereço: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf

 

Fonte: Correio Braziliense

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