A emissão de documentos fiscais na transição para IBS e CBS entrou em uma nova etapa em 1º de outubro. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de julho de 2026, prevê essa data para a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica nas operações sujeitas ao ISS enquadradas na regra geral da alínea d do inciso III.
O cronograma não impõe a mesma data a todos os prestadores. O ato estabelece 1º de dezembro para categorias específicas, incluindo operações de plataformas digitais e serviços relacionados nas demais alíneas. Para contribuintes optantes pelo Simples Nacional, essa obrigação inicia em 1º de janeiro de 2027.
A diferença exige que cada empresa identifique o enquadramento de suas operações e verifique o calendário aplicável antes de alterar o sistema de faturamento. A norma deve ser lida junto das regras de emissão e dos documentos técnicos pertinentes à atividade.
A mudança documental não deve ser usada, isoladamente, como justificativa para cobrar um adicional automático do cliente. Obrigações de emissão, informação e recolhimento têm funções diferentes na transição.
Para prestadores do DF, a providência é revisar a operação com a contabilidade, conferir o enquadramento e testar o emissor utilizado. O calendário nacional não dispensa a análise da situação concreta da empresa.
Por Redação SOS Brasília – Rodrigo Albuquerque



