Micro e pequenas empresas têm até 30 de setembro para optar pelo Simples Nacional e escolher como irão recolher os novos tributos no primeiro semestre de 2027
A chegada do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) começa a produzir novas decisões para microempresas e empresas de pequeno porte. Para quem está ou pretende ingressar no Simples Nacional, o prazo para fazer a opção e definir a forma de recolhimento dos novos tributos termina em 30 de setembro de 2026.
A escolha merece atenção porque poderá alterar a forma como a empresa recolherá IBS e CBS durante o primeiro semestre de 2027. A legislação prevê duas possibilidades: manter os novos tributos dentro do recolhimento unificado do Simples ou optar pelo chamado regime regular, mantendo os demais tributos no Simples.
Para as empresas que ainda não pertencem ao regime, a solicitação precisa ser feita dentro do prazo e, caso seja deferida, produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
O que muda para quem já está no Simples?
As empresas que já são optantes pelo Simples Nacional não precisam fazer uma nova solicitação para permanecer no regime, a menos que exista no cadastro um registro de exclusão futura.
O ponto que exige uma decisão específica é a forma de recolhimento do IBS e da CBS.
Até 30 de setembro, a empresa deverá avaliar se prefere manter os dois novos tributos dentro da guia única do Simples Nacional ou se deseja recolhê-los separadamente, pelo regime regular.
Essa decisão terá validade no primeiro semestre de 2027, entre janeiro e junho.
Simples Nacional “puro”
Na primeira alternativa, a empresa permanece no modelo unificado do Simples Nacional.
Isso significa que IBS e CBS continuam incluídos na guia única, juntamente com os demais tributos abrangidos pelo regime.
Caso a empresa não faça uma opção específica pelo regime regular em setembro de 2026, essa será a sistemática aplicada durante o primeiro semestre de 2027.
Para o pequeno empresário, a modalidade mantém a lógica de concentração do recolhimento em uma única guia.
E o modelo “híbrido”?
Existe também a possibilidade de a empresa continuar no Simples Nacional para os demais tributos, mas escolher o regime regular para IBS e CBS.
Nesse modelo, os dois novos tributos são apurados fora da guia única.
Essa alternativa pode ter importância especialmente para empresas que vendem para outras pessoas jurídicas. Isso porque, segundo a regulamentação apresentada pelo Comitê Gestor do IBS, o modelo pode possibilitar um aproveitamento mais amplo de créditos pelos clientes.
Mas essa não é uma decisão que deve ser tomada de maneira automática.
A escolha depende das características de cada negócio, incluindo o perfil dos clientes e a natureza das operações realizadas. Por isso, a análise individualizada com o profissional responsável pela contabilidade da empresa pode ser importante antes da opção.
Há possibilidade de mudar de ideia
A legislação também prevê uma espécie de período para reconsideração.
A empresa poderá cancelar, até 30 de novembro de 2026, tanto a opção pelo Simples Nacional quanto a escolha pelo regime “híbrido” para IBS e CBS.
Isso significa que o empresário que fizer uma opção em setembro terá uma janela adicional para rever a decisão.
Nova oportunidade em março de 2027
A escolha realizada em setembro de 2026 vale para o primeiro semestre de 2027.
Para o segundo semestre, haverá uma nova oportunidade de opção em março de 2027.
Assim, o tratamento do IBS e da CBS poderá ser reavaliado para o período de julho a dezembro de 2027, conforme as regras previstas.
Empresas que estão começando
As empresas cuja inscrição no CNPJ ocorrer entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão um tratamento específico.
Nesses casos, a opção pelo Simples Nacional realizada no momento da abertura produzirá efeitos para o período restante de 2026 e também para todo o ano de 2027.
É uma situação que merece atenção de quem está planejando abrir uma empresa no último trimestre do ano.
E o MEI?
Para o Microempreendedor Individual (MEI), não houve mudança no prazo informado para a opção.
A solicitação para se tornar ou permanecer como MEI continua ocorrendo em janeiro.
Além disso, o MEI não terá a possibilidade de escolher o regime regular ou híbrido para o recolhimento do IBS e da CBS.
Antes do prazo, é preciso olhar para o próprio negócio
A principal mudança para as micro e pequenas empresas não está apenas na existência dos novos tributos, mas na necessidade de avaliar qual forma de recolhimento será adotada para IBS e CBS.
A decisão de setembro de 2026 terá efeitos concretos sobre o primeiro semestre de 2027. Por isso, empresários precisam verificar previamente eventuais pendências cadastrais ou fiscais que possam impedir o ingresso no Simples Nacional e, para quem já está no regime, analisar as características da própria operação antes de escolher entre manter os tributos na guia unificada ou utilizar o regime regular.
Em um cenário de transição tributária, entender antecipadamente as regras pode evitar decisões tomadas às pressas e permitir que o empresário conheça melhor os impactos da mudança sobre sua atividade.
Confira os principais prazos
| Situação | Prazo |
|---|---|
| Opção pelo Simples Nacional para 2027 | 30 de setembro de 2026 |
| Escolha do regime de IBS e CBS para o 1º semestre de 2027 | 30 de setembro de 2026 |
| Cancelamento das opções | 30 de novembro de 2026 |
| Nova oportunidade para definição referente ao 2º semestre de 2027 | Março de 2027 |
| Opção relacionada ao MEI | Janeiro |
Base legal
- Lei Complementar nº 214, de 2025
- Resolução CGSN nº 186, de 2026
- Resoluções CGSN nº 190 e nº 191, de 2026
Por Rodrigo Albuqeurque



