Segundo portaria publicada pela Secretaria de Fazenda no DODF desta terça-feira (29), pagamento da primeira parcela ou parcela única começa em fevereiro
Foi publicada nesta terça-feira (29), no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), a portaria que fixa as datas de vencimento das parcelas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), conforme o algarismo final da placa do veículo, para o exercício de 2023.
A Portaria nº 35, de 24 de novembro de 2022, determina que o IPVA poderá ser pago em até seis parcelas sucessivas e de iguais valores, não podendo cada valor ser inferior a R$ 50. No caso de o IPVA ser inferior a R$ 100, o pagamento deverá ser feito em cota única.
Confira a tabela com as datas de vencimento das parcelas do IPVA:
Placas terminadas em 1 ou 2:
- 1ª parcela ou parcela única: 13/2/2023
- 2ª parcela: 13/3/2023
- 3ª parcela: 10/4/2023
- 4ª parcela: 8/5/2023
- 5ª parcela: 12/6/2023
- 6ª parcela: 10/7/2023
Placas terminadas em 3 ou 4:
1ª parcela ou parcela única: 14/2/2023
2ª parcela: 14/3/2023
3ª parcela: 11/4/2023
4ª parcela: 9/5/2023
5ª parcela: 13/6/2023
6ª parcela: 11/7/2023
Placas terminadas em 5 ou 6:
1ª parcela ou parcela única: 14/2/2023
2ª parcela: 14/3/2023
3ª parcela: 11/4/2023
4ª parcela: 9/5/2023
5ª parcela: 13/6/2023
6ª parcela: 11/7/2023
Placas terminadas em 7 ou 8:
1ª parcela ou parcela única: 16/2/2023
2ª parcela: 16/3/2023
3ª parcela: 13/4/2023
4ª parcela: 11/5/2023
5ª parcela: 15/6/2023
6ª parcela: 13/7/2023
Placas terminadas em 9 ou 0:
1ª parcela ou parcela única: 17/2/2023
2ª parcela: 17/3/2023
3ª parcela: 14/4/2023
4ª parcela: 12/5/2023
5ª parcela: 16/6/2023
6ª parcela: 14/7/2023
A publicação do DODF também explica que, conforme o Art 13 do Decreto nº 34.024 de 10 de dezembro de 2012, é facultado ao contribuinte a apresentação de impugnação contra o lançamento, no prazo de 30 dias, contados a partir desta terça-feira (29/11).
Para isso, o contribuinte deve acessar o Atendimento Virtual disponível no Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal. O passo a passo inclui selecionar o “tipo de pessoa: ou assunto; ou o tipo de atendimento”. Depois, é preciso anexar uma cópia de documento de “divulgação pública que contenha o valor do veículo ou de veículo similar”.
A portaria acrescenta que não será admitida impugnação se não houve o documento previsto ou “anúncio individual de venda do próprio veículo ou de veículo similar, ainda que publicado em jornal”. Outra alternativa é a avaliação individual do próprio veículo, mesmo que realizada por concessionária autorizada ou revendedor de veículos usados.
“No caso de lançamento substitutivo, aditivo ou decorrente de omissão anterior, por qualquer motivo, o vencimento da primeira parcela dar-se-á no 30º dia após o ato de lançamento e, para as demais parcelas, no mesmo dia do mês de cada um dos meses subsequentes”, finaliza o texto.
Fonte: Agência Brasília



