Saiba tudo sobre o consignado para CLT que entra em vigor hoje

Por: Redação SOS
Fonte: José Cruz - Agência Brasil

Nova modalidade de empréstimo promete ser mais barata

Da Redação 

Nesta sexta-feira (21), entra em vigor o Programa Crédito do Trabalhador na Carteira Digital de Trabalho, que promete oferecer condições de crédito mais acessíveis a cerca de 47 milhões de trabalhadores. A nova modalidade de crédito será voltada para empregados da iniciativa privada com carteira assinada, incluindo trabalhadores domésticos, rurais e aqueles contratados por microempreendedores individuais (MEI).

Já utilizado há décadas para servidores públicos e segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o crédito consignado oferece juros mais baixos em relação ao mercado. Isso acontece porque as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento, o que diminui o risco de inadimplência.

A Agência Brasil preparou um guia com perguntas e respostas sobre o novo crédito consignado para trabalhadores CLT:

1. Como acessar o crédito?
O trabalhador pode autorizar o compartilhamento de dados do eSocial, sistema eletrônico que unifica informações trabalhistas, pela página ou aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, para solicitar uma proposta de crédito.

2. Quanto tempo até receber as ofertas?
Após a autorização, o trabalhador receberá as ofertas em até 24 horas, podendo analisar a melhor opção e contratar o crédito diretamente pelo canal eletrônico do banco. A partir de 25 de abril, os bancos poderão também operar o consignado privado por meio de suas plataformas digitais.

3. Qual o valor do desconto no salário?
As parcelas do crédito consignado serão descontadas mensalmente da folha de pagamento, por meio do eSocial, até o limite de 35% do salário bruto, incluindo comissões, abonos e outros benefícios. O trabalhador pode acompanhar o pagamento diretamente pela plataforma.

4. Quem tem direito à nova modalidade de crédito?
A nova linha de crédito é destinada a qualquer trabalhador com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, rurais e trabalhadores contratados por MEIs (que podem contratar um empregado).

5. O trabalhador precisa ir até o banco?
Não. A contratação do crédito será feita exclusivamente pela Carteira de Trabalho Digital neste momento. A partir de 25 de abril, o processo também poderá ser feito diretamente nos sites ou aplicativos dos bancos.

6. Quem já possui um crédito consignado pode migrar para o novo modelo?
Sim, os trabalhadores com consignados ativos podem transferir seus contratos para o novo modelo dentro do mesmo banco a partir de 25 de abril. A partir de 6 de junho, será possível fazer a portabilidade entre diferentes bancos.

7. Como ficam as parcelas em caso de demissão?
Em caso de demissão, o valor devido será descontado das verbas rescisórias, respeitando o limite de 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória. Se o valor não for suficiente, o pagamento das parcelas será interrompido e retomado quando o trabalhador conseguir novo emprego. O valor das parcelas será reajustado, e o trabalhador também pode renegociar a dívida diretamente com o banco.

8. E em caso de troca de emprego?
Se o trabalhador mudar de emprego, o novo empregador fará o desconto das parcelas na folha de pagamento, por meio do eSocial.

9. Haverá limite para os juros?
Não. Embora existam tetos de juros no consignado para o INSS e servidores públicos, o governo optou por não estabelecer limites para as taxas de juros no crédito consignado para a iniciativa privada.

10. Quais dados dos trabalhadores as instituições financeiras poderão acessar?
O compartilhamento de dados seguirá as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). As instituições financeiras habilitadas poderão acessar informações como nome, CPF, tempo de empresa, margem do salário disponível para consignação e valores das verbas rescisórias em caso de demissão.

11. É possível migrar do Crédito Direto ao Consumidor (CDC) para o novo consignado?
Sim, mas o trabalhador precisará procurar uma das 80 instituições financeiras autorizadas para fazer a migração.

12. Quem optou pelo saque-aniversário pode contratar o novo consignado?
Sim, tanto quem optou pelo saque-aniversário quanto quem antecipou o saque pode acessar a modalidade de crédito consignado para trabalhadores com carteira assinada.

13. O crédito consignado privado já existia?
Sim, mas não era amplamente utilizado pelos trabalhadores da iniciativa privada devido à burocracia no compartilhamento de dados. Anteriormente, as empresas precisavam firmar convênios com bancos específicos para permitir o desconto na folha de pagamento. Em 2024, o volume de crédito consignado privado somou R$ 39,7 bilhões, enquanto o consignado do INSS alcançou R$ 270,8 bilhões.

14. O que muda com o novo modelo de consignado para CLT?
Com a nova versão, mais de 80 bancos e instituições financeiras poderão acessar os dados dos trabalhadores com carteira assinada por meio do eSocial, sistema eletrônico que centraliza informações trabalhistas e previdenciárias. Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o volume de crédito consignado privado pode ultrapassar os R$ 120 bilhões neste ano.

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