Campanha de Arruda declarou R$ 2,3 milhões em gastos antes de registro ser barrado

Por: Redação SOS
foto: Ed Alves/CB/D.A Press

Levantamento publicado pelo Metrópoles aponta R$ 1,32 milhão em militância e mobilização, mais da metade das despesas em 40 dias, prestação de contas ainda é necessária e indeferimento não torna gastos anteriores automaticamente irregulares.

A campanha de José Roberto Arruda (PSD) ao Governo do Distrito Federal registrou R$ 2.326.132,44 em despesas durante 40 dias, segundo levantamento do Metrópoles feito a partir das contas apresentadas à Justiça Eleitoral. Desse montante, R$ 1.321.537,34 foram classificados como gastos com militância e mobilização de rua, equivalentes a 56,81% do total informado.

A escala dos desembolsos chama a atenção depois que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, na quinta-feira (24), o indeferimento do registro de candidatura do ex-governador. Mas os números, por si só, não demonstram desvio de recursos. Tampouco a decisão sobre sua elegibilidade transforma retroativamente toda despesa feita enquanto o registro estava em disputa judicial em gasto irregular. As contas e os comprovantes seguem sujeitos às regras eleitorais e à análise da Justiça Eleitoral.

O levantamento do Metrópoles calcula uma média de R$ 58.153,31 por dia no período considerado. O veículo também aponta R$ 203.998 para criação e inclusão de páginas na internet e R$ 170 mil para impulsionamento de conteúdo. Esses valores dão uma ideia das frentes de campanha que continuaram em operação enquanto se aguardava uma definição sobre o registro. Não permitem, sem examinar cada contrato e comprovante, julgar a legalidade de uma despesa específica.

Há uma diferença importante entre recursos recebidos e gastos comprovados. De acordo com a reportagem, o PSD destinou R$ 3 milhões à campanha de Arruda. Isso não significa que a diferença entre esse repasse e a despesa total seja automaticamente um saldo disponível: é preciso identificar a origem de cada recurso, eventuais outras receitas, pagamentos pendentes e os valores efetivamente remanescentes na prestação de contas.

O que acontece com o dinheiro após o indeferimento? Conforme a explicação de um advogado eleitoral ouvido pelo Metrópoles, gastos regulares feitos durante a fase em que a candidatura estava sob discussão judicial não precisam ser devolvidos apenas porque o registro foi negado. Já recursos públicos de campanha não utilizados têm destino próprio e devem retornar ao Tesouro na prestação de contas. Despesas sem comprovação adequada e repasses ou gastos que desrespeitem as restrições posteriores à decisão podem gerar consequências distintas. Doações privadas que restarem seguem regras próprias de transferência ao partido.

O TSE explica, em sua orientação para as Eleições 2026, que o Fundo Especial de Financiamento de Campanha é dinheiro público distribuído aos partidos e que a parte não aplicada na campanha deve ser devolvida integralmente ao Tesouro. A Justiça Eleitoral também exige transparência sobre origem, uso e documentação dos recursos. É esse exame, e não a simples comparação entre montantes divulgados, que pode estabelecer se houve alguma falha.

Para o eleitor, os dados publicados abrem perguntas objetivas: que serviços de mobilização foram contratados, em quais datas, por quais valores e com quais comprovantes? As respostas dependem da documentação contábil e da fiscalização eleitoral. O indeferimento da candidatura e a análise das contas são processos relacionados, mas têm objetos diferentes: um trata da possibilidade de concorrer; o outro, da regularidade da arrecadação e dos gastos.

por ROdrigo Albuquerque

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