Quem trabalha no domingo tem direito a tempo para votar

Por: Redação SOS
foto: Reprodução/Redes Sociais - autoria e licença incertas, melhor trocar por imagem licenciada se for publicar

Resolução do TSE assegura ausência pelo período necessário, funcionamento do comércio deve respeitar as regras de cada categoria.

O trabalhador escalado para domingo, 4 de outubro, tem direito a se ausentar pelo tempo necessário para votar. A garantia está no artigo 60 da Resolução nº 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral e abrange quem exerce atividade profissional ou presta serviço a terceiros no dia da eleição.

A regra assegura o exercício do voto, mas não transforma automaticamente a data em folga integral para todos os trabalhadores. A organização da jornada deve permitir o deslocamento até a seção e o comparecimento durante o horário da votação.

No Distrito Federal, a Fecomércio informa que o comércio pode funcionar, desde que sejam respeitadas as condições das convenções coletivas. A programação de cada estabelecimento não elimina a obrigação de garantir tempo suficiente para o funcionário votar.

O Sindivarejista-DF orienta que o período necessário para o comparecimento à seção não gere desconto no salário. Para equipes com jornada integral, a liberação escalonada é uma possibilidade de organização. Horários de saída e retorno precisam considerar a distância e as condições do trajeto.

Já adicionais, horas extras e folgas compensatórias pelo trabalho no domingo dependem da legislação e dos instrumentos coletivos aplicáveis. Não há uma resposta única para todas as categorias.

A situação de mesários e pessoas convocadas pela Justiça Eleitoral é diferente. A convocação e a participação efetiva dão direito à dispensa do serviço e a folgas compensatórias conforme as regras eleitorais. Essa condição não deve ser confundida com a de quem apenas trabalha em seu emprego habitual no dia do pleito.

Por Redação SOS Brasília – Rodrigo Albuquerque

COMPARTILHE AGORA:

Leia também